A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (24 de Junho), uma reunião de trabalho. O presidente da CAEAL, Seng Ioi Man disse à comunicação social que o período de proibição de propaganda será de 27 de Junho a 29 de Agosto, durante o qual, ninguém pode fazer propaganda eleitoral de qualquer forma. A CAEAL também relembrou as comissões de candidatura que ainda não apresentaram a lista de candidatura e o programa político que o prazo final será no dia 26 de Junho.
Seng Ioi Man indicou que, até às 12h00 de hoje, a CAEAL recebeu um total de seis listas de candidatura às eleições por sufrágio directo e seis listas de candidatura às eleições por sufrágio indirecto, e as comissões de candidatura que ainda não apresentaram devem aproveitar para o fazer o mais breve possível. Referiu que ao apresentar à CAEAL a lista de candidatura e o programa político também deve ser entregue a declaração de defesa da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau” e de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e o mandatário da comissão de candidatura tem que apresentar o documento comprovativo do depósito de 25 mil patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado. A CAEAL irá afixar a relação de candidaturas no Edifício Administração Pública, R/C no dia 28 de Junho.
Mencionou que conforme a cronologia das operações eleitorais, a CAEAL irá publicar a sua decisão sobre a verificação das listas de candidatura, o mais tardar, até 15 de Julho, e depois irá depender se houver reclamações ou recursos, pelo que no dia 18 de Julho serão publicadas as listas de candidatura definitivamente admitidas ou o mais tardar, no dia 31 de Julho. Estas listas de candidatura irão concorrer aos assentos das eleições por sufrágios directo e indirecto para a Assembleia Legislativa, a realizar no dia 14 de Setembro.
Relativamente ao período de proibição de propaganda, Seng Ioi Man indicou que a nova lei eleitoral antecipa o início do período de proibição de propaganda para o dia seguinte ao do termo do prazo para a apresentação de listas de candidatura, ou seja, o período inicia-se no dia 27 deste mês até o dia 29 de Agosto, véspera do período de campanha eleitoral. Durante este período, ninguém pode fazer propaganda eleitoral de qualquer forma, se não cumprir será punido com multa de 2000 a 10.000 patacas.
A CAEAL apelou aos mandatários das listas de candidatura, candidatos, equipas de apoio das listas, e público em geral para que cumpram as disposições estipuladas na lei eleitoral, evitem cometer acções de propaganda ilegal, envidando esforços conjuntos para manter a ordem eleitoral, garantindo que as eleições para a Assembleia Legislativa decorrem num ambiente conforme a lei, justo, imparcial e íntegro.
Seng Ioi Man referiu que a CAEAL compilou um conjunto de perguntas e respostas, disponível na página electrónica das Eleições para Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo) para que todos compreendam melhor os regulamentos relativos ao período de proibição de propaganda eleitoral. Exemplificou que algumas situações merecem atenção, por exemplo, de acordo com a Lei Eleitoral, a «propaganda eleitoral» é uma actividade realizada, por qualquer meio, que dirige a atenção do público para um ou mais candidatos, e sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos. E no período de proibição de propaganda eleitoral, não será permitido, a qualquer indivíduo, o apelo de apoio ao público, independentemente sendo por SMS, chamadas telefónicas, correio electrónico, aplicações móveis, correio postal ou outros meios.
Apontou que, antes do período de proibição de propaganda eleitoral, o mero encaminhamento de notícias sobre a constituição da comissão de candidatura ou a apresentação de candidaturas, não constitui propaganda irregular. E estas notícias que já se encontram na plataforma pública não precisam de ser eliminadas. No entanto, é de notar que, durante o período de proibição de propaganda eleitoral, não se pode publicar conteúdo que envolva propaganda eleitoral, nem reencaminhar notícias e informações anteriores que envolvam propaganda eleitoral ou colocá-las no topo, já que poderá ser considerado como propaganda eleitoral.
Adiantou que se o candidato for deputado em exercício, é proibida a afixação de imagens suas ou a projecção de vídeos de propaganda nos espaços visíveis ao público do seu gabinete. Os materiais já existentes devem estar cobertos, uma vez que podem-se revestir de carácter de propaganda. O candidato enquanto deputado em exercício poderá manter as suas funções regulares de deputado, no decorrer do período de proibição de propaganda, como a participação em actividades públicas, a realização de entrevista jornalística para comentar os assuntos sociais ou efectuar o balanço do trabalho desenvolvido na última legislatura enquanto deputado da Assembleia Legislativa, mas não podem conter conteúdos que envolvam propaganda eleitoral, designadamente o programa político, a situação eleitoral, entre outras .
Entretanto, a CAEAL continua a discutir as disposições relativas à comunicação das candidaturas sobre o material de propaganda. As candidaturas devem comunicar separadamente os materiais de propaganda a serem distribuídos no período da campanha eleitoral, os artigos a ser distribuídos aos apoiantes nos comícios de campanha e os artigos utilizados pelos trabalhadores envolvidos nas atividades da campanha eleitoral. Revelou que a CAEAL está a elaborar os respectivos formulários para que os mandatários possam declarar a lista, a quantidade e o valor dos materiais de propaganda, para que a CAEAL, em conjunto com o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), possam exercer a supervisão adequada e apresentar recomendações às candidaturas, bem como acompanhar e avaliar a implementação do limite de despesas para as eleições por cada candidatura. Além disso, as candidaturas devem dar atenção especial que o material de propaganda eleitoral distribuído à população deve evitar benefícios, caso contrário, pode constituir um acto de corrupção eleitoral.
Seng Ioi Man afirmou que a CAEAL tem realizado, desde a sua criação, uma série de trabalhos de promoção, através de diferentes formas e canais, com o objectivo de aprofundar o conhecimento do público sobre a nova lei eleitoral, e sensibilizar a importância das eleições a decorrer em conformidade com a lei, justo, imparcial e íntegro. Adiantou que com a aproximação das eleições, a CAEAL vai reforçar os trabalhos de promoção, incluindo a colocação de faixas ou cartazes em diferentes locais de Macau e mais vídeos promocionais sobre as eleições. Salientou que as eleições para a Assembleia Legislativa são um grande evento político que se realiza de quatro em quatro anos em Macau. A CAEAL pretende incentivar, através das acções de promoção, a participação activa dos eleitores, designadamente no dia das eleições, 14 de Setembro, para que contribuam na formação da nova Assembleia Legislativa.