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Foram divulgadas hoje as regulamentações de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
2024-03-28 12:57
  • Código QR para aceder aos textos das regulamentações de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, da Província de Guangdong, de Hong Kong e de Macau

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A Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau divulgou hoje (dia 28) três regulamentações de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, doravante designadas por regulamentações de avaliação, elaboradas respectivamente pela Província de Guangdong, por Hong Kong e por Macau, de acordo com os Critérios de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. As regulamentações de avaliação estão disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (https://www.dsaj.gov.mo/greaterbayarea/info/jointmeet.aspx#tab_b) ou acessíveis através da leitura do código QR.

A regulamentação de avaliação feita por parte de Macau estabelece, nomeadamente, a criação, as competências e a composição da Comissão de Avaliação, o procedimento de pedido do reconhecimento da qualificação e habilitação e respectiva avaliação, bem como os mecanismos de exclusão e de desistência dos mediadores.

A implementação das regulamentações de avaliação irá contribuir para promover a criação de um caderno unificado dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e concretizar o reconhecimento recíproco de qualificação dos mediadores dessas regiões, impulsionando ainda mais a utilização da mediação na Grande Baía, de modo a disponibilizar garantia jurídica às actividades em matéria civil e comercial realizadas na Grande Baía, contribuindo para a construção da Grande Baía.

De acordo com os Critérios de avaliação da qualificação e habilitação dos mediadores da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, as três regiões avaliam e reconhecem mediadores conforme as suas próprias regulamentações, submetendo a decisão à apreciação e aprovação da Comissão de Trabalho de Mediação da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, por forma a constituir um caderno unificado dos mediadores da Grande Baía, o qual será submetido à homologação da Reunião Conjunta dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e divulgado ao público. A Comissão de Avaliação de Macau irá aceitar, em Outubro do ano corrente, os pedidos de qualificação dos mediadores da Grande Baía. Chama-se a atenção para a comunicação que a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça irá fazer, em tempo oportuno, sobre o procedimento concreto para o pedido.


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