Nos termos do disposto na Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020, a primeira revisão do valor do salário mínimo ocorre dois anos após a sua entrada em vigor. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau já concluiu o trabalho de revisão, tendo alterado os valores do salário mínimo através da Lei n.º 19/2023 (Alteração à Lei n.º 5/2020 ‒ Salário mínimo para os trabalhadores), publicada em 18 de Dezembro de 2023 e, após alteração, o salário mínimo dos trabalhadores terá os seguintes valores:
- 7 072 patacas por mês, para remunerações calculadas ao mês;
- 1 632 patacas por semana, para remunerações calculadas à semana;
- 272 patacas por dia, para remunerações calculadas ao dia;
- 34 patacas por hora, para remunerações calculadas à hora;
- 34 patacas em média por hora, para remunerações calculadas em função do resultado efectivamente produzido.
A partir da data da entrada em vigor da lei acima referida, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2024, os empregadores devem pagar aos trabalhadores (incluindo aos trabalhadores não residentes) uma remuneração não inferior ao salário mínimo acima referido, sob pena de constituir uma infracção, sendo nesse caso punidos com multa de 20 000 patacas a 50 000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção. No caso de incumprimento da lei acima referida por parte de empregadores a quem foram concedidas autorizações de contratação de trabalhadores não residentes, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) fará ainda uma nova avaliação sobre essas autorizações.
Para que os sectores, empregadores e trabalhadores relevantes compreendam melhor a lei e os aspectos a ter em conta, a DSAL reunir-se-á sucessivamente com as associações dos sectores e realizará sessões específicas e de esclarecimento destinadas ao público. No dia 30 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 11 às 12 horas, a DSAL irá organizar uma sessão de esclarecimento, na sua sede, sita Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, a qual será dirigida em cantonense. Dado ao limite de lugares, a partir de hoje, os interessados devem contactar, durante as horas de expediente, a Sra. Lam ou o Sr. Mou, através dos telefones n.os 83999332 ou 83999859, do fax n.º 28581862 ou pelo correiro electrónico dsal@dsal.gov.mo, para a reserva de lugares, sendo que os lugares se esgotam após preenchidos.