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Digitalização dos serviços relacionados com as licenças para exercício da actividade de mediação de seguros: os serviços de pagamento online e de cartões digitais estão disponíveis na “Conta Única”

Autoridade Monetária de Macau
2023-12-07 15:18
  • Sessão de apresentação intitulada por “Digitalização dos serviços relacionados com as licenças para o exercício da actividade de mediação de seguros” coorganizada pela AMCM e pelos SAFP

  • Discurso do administrador do Conselho de Administração da AMCM, Dr. Vong Lap Fong

  • Apresentação da “Digitalização dos serviços relacionados com as licenças para o exercício da actividade de mediação de seguros” por parte do representante da AMCM

  • Os representantes da AMCM e dos SAFP responderam às questões colocadas pelo sector

  • Os representantes da AMCM e dos SAFP responderam às questões colocadas pelo sector

  • Demonstração de utilização da “Digitalização dos serviços relacionados com as licenças para exercício da actividade de mediação de seguros”

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A fim de articular com a promoção do desenvolvimento da Governação Electrónica lançada pelo Governo da RAEM, de modo a optimizar os serviços prestados ao público e a melhorar a eficácia dos mesmos, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) lançou, a partir de hoje (dia 7), a digitalização dos serviços relacionados com as licenças para o exercício da actividade de mediação de seguros, estando disponíveis, na “Conta Única” os serviços de “Pagamento da taxa para exercício da actividade de mediação de seguros” e de “Cartões digitais da licença para o exercício da actividade de mediação de seguros”, sendo que os mediadores de seguros (pessoas singulares) podem proceder ao pagamento online da taxa das licenças, através da “Conta Única”, a qualquer momento e em qualquer lugar, podendo também consultar as informações das suas licenças contidas na carteira de cartões digitais ou exibir as respectivas informações a outras pessoas. Com vista a permitir que o sector compreenda melhor o funcionamento destes serviços, organizou-se, recentemente, uma sessão de apresentação intitulada por “Digitalizção dos serviços relacionados com as licenças para o exercício da actividade de mediação de seguros”, por parte da AMCM e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), tendo contado com a participação de cerca de 200 representantes do sector de seguros.

Pagamento “online” é rápido e fácil!

A partir de 7 de Dezembro de 2023, basta aceder à “Conta Única”, para que os mediadores de seguros (pessoas singulares) possam pesquisar o serviço de “Pagamento da taxa para exercício da actividade de mediação de seguros” disponível na funcionalidade “Meus Serviços” da “Conta Única”, de forma a consultar os comprovativos de pagamento a pagar na página de informações. Através do serviço de pagamento online da taxa para exercício da actividade de mediação de seguros, pode-se efectuar os seguintes pagamentos: taxa de registo para nova licença, taxa de registo para renovação de licença e multas por prática de infracções administrativas, entre outros.

Alerta para acções de acompanhamento e prazos de pagamento

Se o mediador não cumprir os requisitos de pagamento para renovação da licença, serão exibidos, a título de “Resumo do comprovativo” e “Nota”, os respectivos motivos, solicitando-se ao mediador que proceda ao devido acompanhamento. O mediador tem de preencher os respectivos requisitos, até ao momento de renovação da licença. Sempre que a AMCM emita um conhecimento de pagamento de taxas a um mediador de seguros (pessoa singular), este mediador irá receber uma mensagem de notificação do pagamento de taxa, através da “Conta Única”; antes de termo do prazo de pagamento da taxa de renovação, sendo que o mesmo irá receber novamente uma mensagem de alerta, sendo exibida também no “Meu memorando” uma notificação sobre a expiração em breve do prazo estabelecido para este efeito, alertando o mediador para que efectue o pagamento com a maior brevidade possível, evitando o atraso. A mensagem de alerta só pode ser recebida após a activação da função de notificação disponibilizada na "Conta Única".

Exibição da licença na carteira de forma clara e compreensível!

Além disso, as licenças dos mediadores de seguros (pessoas singulares) podem ser vinculadas na função de “Cartões profissionais” da “Conta Única”, que permite a consulta das informações da licença vigente e dos registos das licenças dos últimos três anos por parte dos mediadores. Os mediadores podem fornecer aos clientes e às seguradoras códigos QR, constantes dos seus cartões digitais, de modo a permitir que, após a respectiva leitura, outras pessoas possam consultar imediatamente as informações sobre as licenças dos mediadores.

Vídeo de demonstração da “Digitalização dos serviços relacionados com as licenças para exercício da actividade de mediação de seguros” na “Conta Única”

Lançamento de uma página electrónica temática para facilitar a consulta por parte do sector

A AMCM continuará a proceder à revisão e optimização dos seus serviços, de modo a proporcionar maior facilidade aos mediadores de seguros (pessoas singulares). Para mais informações sobre a digitalização das licenças para exercício da actividade de mediação de seguros, por favor aceda à página electrónica temática da AMCM (https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/authorised-insurance-intermediaries/e-payment) para consultar a respectiva infografia, vídeos de demonstração e outras informações relevantes.


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