Entrada em vigor da “Lei de Controlo do Consumo de Álcool” no dia 5 de Novembro Serviços de Saúde apelam aos diversos sectores para o cumprimento da lei
Serviços de Saúde
2023-11-03 18:36
  • Infografias da Lei de Controlo do Consumo de Álcool

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A Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores) (doravante designada por “Lei de Controlo do Consumo de Álcool”) entrará em vigor no dia 5 de Novembro. Os Serviços de Saúde apelam aos diversos sectores da sociedade para colaborarem e cumprirem as respectivas disposições legais, proteger os menores contra a exposição e o consumo de bebidas alcoólicas, de forma a assegurar a sua saúde física e mental.

Os Serviços de Saúde alertam que a Lei de Controlo do Consumo de Álcool proíbe a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores (ou seja, indivíduos com idade inferior a 18 anos); e estabelece que os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de afixar no local, de forma visível, dísticos aprovados por despacho do Chefe do Executivo, assinalando a proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores; ainda que nos estabelecimentos comerciais de auto-serviço, têm de ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas, e a publicidade a bebidas alcoólicas deve apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa. Os Serviços de Saúde apelam os sectores relacionados para o cumprimento da legislação.

Com vista a aprofundar os conhecimentos dos diversos sectores sobre as respectivas disposições, os Serviços de Saúde desenvolveram uma série de trabalhos de promoção e divulgação jurídica, incluindo a realização de várias sessões de esclarecimento sobre a lei destinadas aos diversos sectores e ao público em geral, a realização de visitas a várias instituições e associações do sector, a organização de acções promocionais online e offline sobre a lei, o lançamento de infografias, folhetos, cartazes, dísticos e autocolantes de advertências previstos na lei, publicidade ao ar livre, anúncios em jornais, televisão, rádio e em autocarros, assim como do “Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas”, entre outros meios para sensibilizar o público sobre as disposições da lei. Por outro lado, a partir da segunda metade do mês de Setembro, os Serviços de Saúde têm envidado pessoal aos estabelecimentos de venda a retalho e de restauração de diferentes zonas de Macau para lhes distribuir os dísticos e materiais de divulgação previstos na lei, dando lhes orientações in loco e esclarecer as dúvidas.

Os Serviços de Saúde concluíram a formação para o pessoal responsável pela execução da lei, elaboraram orientações internas e regulamentos, bem como estabeleceram um mecanismo de colaboração com o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), de modo a assegurar a implementação e a execução eficaz da nova lei; Aplicar-se-ão efectivamente os trabalhos de controlo do consumo de álcool, dando-se continuidade às acções de divulgação jurídica. Para mais informações, os residentes e os sectores podem aceder ao Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (http://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol), digitalizar o código QR em anexo, ligar para o telefone n.º 2855 6789 ou enviar e-mail para gpct@ssm.gov.mo.

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