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O CC publica a versão revista do Código de práticas para o sector de estética, exigindo o seu cumprimento e a protecção dos direitos e interesses do consumidor por Lojas Certificadas

Conselho de Consumidores
2023-09-05 11:42
  • O CC publica a versão revista do código de práticas para o sector de estética

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Em articulação com o desenvolvimento do sector de estética, o Conselho de Consumidores (CC) publicou hoje (dia 5) a versão revista do “Código de práticas para o sector de estética”, que obriga o cumprimento pelas Lojas Certificadas do sector de estética. O CC apela aos estabelecimentos comerciais não integrantes do “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada” para aplicar o referido Código de práticas, de modo a assegurar uma protecção mais global para os consumidores.

Cumprimento obrigatório pelas Lojas Certificadas do sector de estética

O CC dedica-se a elaborar códigos de práticas para diversos sectores, assim como reforçar, através dos mesmos códigos, a autodisciplina e a consciência dos sectores sobre a defesa dos direitos de consumo, de modo a proporcionar aos consumidores serviços com honestidade e qualidade, elevando a confiança do consumidor e promovendo um desenvolvimento saudável e ordenado no mercado de consumo. Tendo em consideração as opiniões recolhidas do sector de estética, o CC publicou a versão revista do “Código de práticas para o sector de estética”, que conta com 17 disposições, exigindo às Lojas Certificadas do sector para, nomeadamente, exercer actividades com honestidade e em cumprimento da lei, apresentar de forma exacta e clara os preços, explicar ao consumidor por iniciativa as informações como a designação dos serviços estéticos, a composição dos bens a aplicar nos respectivos serviços, o preço total dos serviços, as modalidades de pagamento, o prazo e o número de vezes de utilização, os potenciais riscos e as restrições de uso, não fazer promoções indevidas de forma perturbadora e coactiva, vender serviços estéticos tendo em conta a própria capacidade de atendimento, e informar de forma precisa e clara o consumidor dos direitos relativos ao consumo em forma de pré-pagamento, assim como o modo de exercício e as consequências.

Através dos códigos de práticas, o CC prossegue reforçar a consciência de operadores comerciais sobre o cumprimento da lei, assim como a sua ética económica e a responsabilidade social enquanto empresas. Os códigos de práticas servem também de um critério para a avaliação do “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”, sendo o seu cumprimento por estabelecimentos comerciais do respectivo sector uma condição para a aprovação e a obtenção do símbolo de qualidade “Loja Certificada”. Através da avaliação, o CC fiscaliza o cumprimento efectivo dos códigos de práticas por Lojas Certificadas, com intuito de assegurar os direitos e interesses do consumidor.

Códigos de práticas favorecem o desenvolvimento saudável e ordenado do mercado

Actualmente, o CC já elaborou 19 códigos de práticas para diversos sectores de venda a retalho e de serviços, que lhes determinam os indicadores éticos para o exercício de actividades empresariais, os padrões de qualidade e as instruções sobre os métodos de divulgação e promoção. Os códigos de práticas contribuem para elevar a transparência do funcionamento dos sectores e clarificar previamente os direitos e deveres das partes de negócio, reduzindo efectivamente o mau entendimento e os eventuais conflitos entre as mesmas. É portanto bem-vinda a aplicação dos códigos de práticas por estabelecimentos comerciais de diversos sectores não integrantes do “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”, de forma a oferecer uma protecção mais global aos consumidores. No futuro, o CC irá elaborar proactivamente códigos de práticas para todos os sectores, e rever oportunamente os existentes, de modo a fomentar o desenvolvimento saudável e ordenado do mercado de consumo.

O “Código de práticas para o sector de estética” já se encontra disponibilizado na página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo/Shop/ShopInt.aspx?lang=pt), para efeitos de consulta.


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