Por ocasião dos feriados consecutivos do Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, do Solstício de Inverno e do Natal, no sentido de prestar serviços atempados aos consumidores, o Conselho de Consumidores (CC) prestará serviços especiais nos 6 dias consecutivos, entre os dias 20 e 25 de Dezembro. Durante esse período, para informação ou reclamação, os consumidores podem apresentar informações através da plataforma “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt) ou por telefone (linha aberta: +853 8988 9315, com o serviço de gravação telefónica de 24 horas). Após recebidas as informações, o CC irá dar resposta com a maior brevidade, dando o devido apoio aos consumidores caso necessário, por forma a proteger os direitos e interesses do consumidor.
Cooperação interdepartamental alarga a eficiência de defesa dos direitos do consumidor
A fim de melhor proteger os direitos e interesses dos residentes e turistas no âmbito de consumo, o CC organizou os trabalhos de defesa de direitos para a alta temporada de consumo nos feriados, bem como a prestação de serviços especiais e o reforço da colaboração com outros serviços.
Nas vésperas dos feriados longos, o CC juntou-se aos Serviços de Alfândega de Macau (SA) para se deslocar a todas as zonas de Macau, sobretudo aos pontos populares de turismo e compras, para levar a cabo um trabalho vasto e aprofundo de sensibilização jurídica, através de distribuir os folhetos sobre a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor aos estabelecimentos comerciais, apelando-lhes para cumprir a lei, não vender produtos lesivos de direitos e atender clientes com hospitalidade, de modo a contribuir em conjunto para defender a imagem positiva de Macau enquanto cidade de turismo e compras.
Aliás, no intuito de aumentar a confiança dos residentes e turistas no mercado de medicamentos de Macau, o CC e o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) lançaram acções de divulgação e inspecção, tendo-se deslocado às farmácias para fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor por parte dos operadores comerciais, alertando-lhes para cumprir as leis da RAEM para não violar a lei e prejudicar os direitos, os interesses e a saúde dos consumidores.
Por outro lado, a fim de garantir maior protecção dos direitos dos turistas na área de consumo, o CC, os SA, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) realizam constantemente a inspecção e a fiscalização em pontos de compras para excursões, alertando às lojas para explorar actividades à luz da lei e manter uma boa ordem para os sectores turísticos e de venda a retalho.
Estabelecido um mecanismo de comunicação na reunião interdepartamental
Nos dias recentes, 10 serviços públicos, nomeadamente o CC, os SA, a Polícia Judiciária, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a DSEDT, a DST, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, o Instituto para os Assuntos Municipais, o ISAF e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, realizaram uma reunião de trabalho interdepartamental, na qual apresentaram os seus trabalhos recentes relativos à defesa de direitos de consumo, trocaram as informações sobre a organização e a disposição dos trabalhos de defesa de direitos durante os referidos feriados, e comprometeram-se a manter uma ligação íntima com recurso ao mecanismo de comunicação, prestando apoios ou serviços oportunos aos residentes e turistas com necessidades.
Elevação da consciência pela defesa dos direitos através de conservar o recibo após o consumo
O CC lembra aos consumidores que, antes da transacção, devem ser previamente informados dos detalhes do bem ou serviço que pretendem adquirir, assim como as cláusulas transaccionais. Quando fazem consumo na restauração, devem estar atentos às cláusulas transaccionais, verificando sobretudo se há restrições de uso a essas promoções durante os feriados. Em simultâneo, não se esqueçam de conservar os comprovativos de consumo, como os recibos, para poder apresentar reclamação como provas em caso de eventual litígio de consumo, de modo a salvaguardar os seus direitos e interesses próprios.