O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.
Em articulação com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, e a fim de integrar os recursos internos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, melhorar a distribuição de tarefas das subunidades e a cooperação entre as mesmas, bem como aumentar a eficiência de funcionamento, o Governo da RAEM introduziu alterações à Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
O conteúdo principal do regulamento administrativo inclui:
- Integrar no Departamento de Administração e Finanças os trabalhos financeiros da Escola de Pilotagem e do Museu Marítimo, e aumentar adequadamente as atribuições da Escola de Pilotagem e do Museu Marítimo, no sentido de satisfazer as necessidades sociais crescentes na formação técnica na área marítima e na divulgação da cultura marítima.
- Reforçar as capacidades técnicas do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas no âmbito de pesquisa fundamental do mar e conceder-lhe competências no âmbito de cooperação no estabelecimento e melhoramento do mecanismo para a deposição transfronteiriça do material dragado em articulação com a execução das obras de infra-estruturas marítimas de grande envergadura.
- Ajustar as competências do Departamento de Actividades Marítimas, para concentrar recursos em resposta ao desafio de segurança de navegação cada vez mais intenso.
- Especificar que o Departamento de Embarcações e Tripulantes seja competente para reconhecer certificados de competência ou licenças dos marítimos ou navegadores de recreio emitidos pelas entidades competentes do exterior.
- Especificar que a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água esteja sujeita à tutela do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.