O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Normas técnicas de segurança e saúde ocupacional na construção civil”.
A fim de se articular com o disposto na Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), após ouvidas as opiniões dos representantes dos empregadores e trabalhadores com assento no Conselho Permanente de Concertação Social, dos organismos do sector e dos serviços responsáveis pelas obras públicas, e tendo por referência os regimes e experiência prática do Interior da China e das regiões vizinhas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Normas técnicas de segurança e saúde ocupacional na construção civil”.
Este diploma visa aperfeiçoar a regulamentação sobre a segurança na construção, tendo em conta principalmente as técnicas de construção adoptadas correntemente no sector da construção, bem como as mudanças no uso de utensílios de trabalho tais como máquinas e equipamentos. Adicionalmente, foram acrescentadas disposições sobre as medidas de segurança relativamente aos equipamentos frequentemente utilizados e processos comuns na construção civil, a fim de assegurar a segurança e saúde ocupacional dos profissionais desse sector.
Além disso, o diploma regula expressamente os trabalhos a ser exercidos por engenheiro designado de área relevante ou pessoa designada, bem como o respectivo conteúdo específico, a fim de elevar tanto a qualidade dos ensaios, exames e inspecções das máquinas e equipamentos, como a segurança na execução de processos específicos.
O diploma entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2023, juntamente com a Lei n.º 2/2023.