O Governo da RAEM realizou a 2.ª sessão de consulta destinada ao público em geral sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2023-07-04 18:28
  • Consulta pública sobre a “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” -2ª Sessão destinada ao público.

  • Consulta pública sobre a “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” -2ª Sessão destinada ao público.

  • Consulta pública sobre a “Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau” -2ª Sessão destinada ao público.

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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 3), pelas 19:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 2.ª sessão de consulta destinada ao público em geral sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos cidadãos, com a participação de cerca de 180 cidadãos.

A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.

Cheong Weng Chon afirmou na abertura que, para aperfeiçoar o regime jurídico e o mecanismo de execução da RAEM relativamente à defesa da segurança nacional, concretizar em maior grau o princípio “Macau governado por patriotas” e de acordo com as propostas apresentadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa relativamente ao aperfeiçoamento do regime eleitoral da Assembleia Legislativa, o Governo da RAEM iniciou, a partir de 15 de Junho, a consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Esta é a última sessão de consulta destinada ao público em geral durante o período de consulta. Ao longo de mais de duas semanas, os diversos sectores da sociedade expressaram activamente, por meio de vários canais, as suas opiniões quanto à revisão das duas leis eleitorais, pelo que o Governo da RAEM expressa os seus sinceros agradecimentos.

Em resumo, relativamente ao aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos indivíduos propostos para a eleição do Chefe do Executivo, dos participantes da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa, os diversos sectores da sociedade manifestaram o seu pleno acordo, considerando que se trata de uma exigência necessária para reforçar a defesa da segurança nacional, implementar plenamente o princípio “Macau governado por patriotas” e garantir a prosperidade, a estabilidade e a segurança a longo prazo da RAEM. O documento de consulta propõe que a apreciação da qualificação dos participantes seja feita pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que não seja permitido apresentar reclamação ou interpor recurso contencioso em relação à decisão de inelegibilidade tomada pela Comissão de Assuntos Eleitorais com base nos pareceres de apreciação e que sejam institucionalizados e legalizados os critérios de apreciação da qualificação tendo como referência os sete critérios definidos, em 2021, pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, ao que os diversos sectores da sociedade manifestaram o seu apoio, afirmou Cheong Weng Chon.

Relativamente à proposta de criminalização do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e de aumento de destinatários das sanções para a divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, apresentada no documento de consulta, os diversos sectores da sociedade concordam com a orientação da revisão legislativa sobre a manutenção da ordem eleitoral e o combate aos actos ilícitos. Ao mesmo tempo, prestaram atenção à definição jurídica do “incitamento público” e ao seu âmbito de cobertura, bem como sobre como aplicar a lei de forma eficaz quando os actos ilícitos relevantes forem cometidos através da internet. Além disso, muitos cidadãos estão preocupados ainda em como combater os ataques maliciosos, denegrições e outros actos a participantes durante as eleições, sugerindo o aperfeiçoamento do regime jurídico em causa, revelou Cheong Weng Chon.

Por outro lado, o documento de consulta propõe alterações a certas disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa respeitantes ao processo eleitoral e à organização das respectivas operações, entre as quais, a proposta de antecipação do início do período de proibição de propaganda para a data da apresentação de candidaturas suscitou certa discussão, com opiniões de que isso resultaria em diferentes períodos de proibição de propaganda para as diferentes comissões de candidatura, assim como numa maior pressão por parte da Comissão de Assuntos Eleitorais nos trabalhos de apreciação e processamento dos documentos de candidatura. Sobre esta questão, o Governo da RAEM irá ouvir plenamente as opiniões dos diversos sectores da sociedade, com o objectivo de estabelecer um limite que seja o mais justo, razoável e fácil de concretizar no âmbito do período de proibição de propaganda.

Na sessão de consulta usaram da palavra um total de 15 cidadãos, que mostraram unanimemente a concordância e o apoio à revisão das leis, considerando que a implementação do princípio “Macau governado por patriotas” a nível do regime eleitoral vai ao encontro da necessidade da evolução das circunstâncias e contribui para salvaguardar a prosperidade e a estabilidade a longo prazo da RAEM. Vários cidadãos prestaram atenção a questões como a definição legal dos critérios de apreciação da qualificação, o combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, o reforço do combate aos actos eleitorais ilícitos praticados no exterior, o fortalecimento da consulta, divulgação e sensibilização jurídica junto dos jovens, a criminalização do acto de subscrição múltipla para a constituição de comissões de candidatura, a utilização de meios electrónicos como a “Conta Única de Macau” em determinadas etapas eleitorais, uma definição mais clara dos actos de propaganda eleitoral ilícita, bem como a questão de se o anúncio de uma “situação eleitoral crítica” ou semelhante constitui uma forma de divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública.

Ao responder detalhadamente às questões levantadas pelos cidadãos, Cheong Weng Chon afirmou que algumas opiniões e sugestões apresentadas já tinham sido, de certo modo, transmitidas nas sessões de consulta anteriores ou por outros meios, e que serão todas cuidadosamente estudadas. Durante o período restante da consulta, espera-se que os diversos sectores da sociedade continuem a participar activamente, reunir ideias e conhecimentos e expressar plenamente as suas opiniões, de modo a assegurar em conjunto a boa execução dos trabalhos de revisão legislativa, em prol do contínuo aperfeiçoamento do regime eleitoral da RAEM.

As oito sessões de consulta foram todas concluídas com sucesso. A consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau será encerrada em 29 de Julho. Todos os indivíduos dos diversos sectores são bem-vindos a continuar a apresentar as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.

O documento de consulta encontra-se disponível para acesso e descarregamento pelos cidadãos na página electrónica temática, nos sítios electrónicos do SAFP e da DSAJ, no Portal do Governo da RAEM e na página electrónica da “Conta Única de Macau”, podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto ao SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.


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