O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2023”
Conselho Executivo
2023-04-21 15:25
  • calendarização da atribuição da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2023

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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2023”.

Nos últimos três anos, sob a influência da situação epidémica causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM, comprometido com a garantia do emprego, a estabilidade da economia e a preservação da qualidade de vida da população, promoveu uma série de medidas políticas de focalização e de beneficiação geral. A fim de atenuar e resolver as dificuldades da população, persistindo em não reduzir as despesas que assegurem o bem-estar e as regalias da população, o Governo da RAEM deu continuidade à implementação de medidas tomadas no âmbito dos benefícios fiscais, prorrogando diversas medidas benéficas para a população, em termos de educação, saúde, assistência social e plano de comparticipação pecuniária.

Em virtude de Macau ter saído da situação epidémica causada pelo novo tipo de coronavírus, retomando gradualmente a economia, o Governo da RAEM vai continuar a promover, provisoriamente, o plano de comparticipação pecuniária em 2023, voltando a ser aplicado aos residentes, como antes da epidemia, a partir de Julho, o esquema de atribuição sequencial dos montantes da comparticipação pecuniária. Com o plano de comparticipação pecuniária de 2023, a cada residente permanente e não permanente vão ser atribuídas, respectivamente, dez mil patacas e seis mil patacas, envolvendo cerca de setecentas e oito mil pessoas e de trinta e cinco mil pessoas, respectivamente, e alcançando um total de despesa orçamental de sete mil, duzentos e noventa milhões de patacas.

O programa de atribuição do plano de comparticipação pecuniária do ano em curso é idêntico ao do ano transacto, realizando-se, fundamentalmente, através de duas formas – transferência bancária ou envio postal de cheque cruzado – para atribuir o montante a todos os residentes elegíveis. Aos indivíduos que recebam subsídios diversos, fundos de apoios, remunerações de funcionários públicos e aos indivíduos que tenham optado pela transferência bancária para receber a devolução de impostos ou demais pagamentos, os montantes da comparticipação pecuniária vão ser transferidos, directamente, para a conta bancária própria. Relativamente aos demais indivíduos que reúnam os requisitos, a comparticipação pecuniária vai ser, também, paga em quatro semanas, mediante cheque cruzado a enviar, por via postal, de acordo com a ordem cronológica do ano de nascimento.

O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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