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Quem tiver histórico de viagem/residência em Hong Kong, mas sem histórico de viagem/residência na Região de Taiwan ou em países estrangeiros, a partir de amanhã (14), deixa de ser necessário sair de Macau para o Interior da China, através de um canal manual específico

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2023-03-13 16:51
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De acordo com o anúncio do Centro de Coordenação da Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, a exigênica de controlo sanitário para entrada no Interior da China, a partir de Macau, será ajustada a partir das 00H00 horas do dia 14 de Março de 2023, as pessoas que tenham histórico de viagem/residência na Região Administrativa Especial de Hong Kong (Hong Kong), devem ter em atenção o seguinte:

1. Para pessoas que tenham histórico de viagem/residência em Hong Kong mas não tenham histórico de viagem/residência na Região de Taiwan ou em países estrangeiros

A partir das 00h00 do dia 14 de Março, será cancelada a exigência de que as pessoas que se desloquem de Macau para o Interior da China, tenham de passar por um canal manual específico. De acordo com a nova medida, os indivíduos que entrem em Macau, provenientes de Hong Kong, mas que não tenham histórico de viagem/residência na região de Taiwan ou em países estrangeiros dentro de 7 dias, podem sair do Território da forma normal (através de canais manuais gerais, passagens automáticas ou vias para veículos), independentemente de se deslocarem ou não para o Interior da China, no prazo de 7 dias, a contar do dia seguinte à chegada a Macau, não necessitando de exibir o Código de Saúde de Macau ou, o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico.

2. Mantem-se inalterada a exigência de controlo sanitário para pessoas com idade superior a 3 anos que tenham histórico de viagem/residência na Região de Taiwan ou em países estrangeiros

As pessoas que saem pela primeira vez de Macau através do posto fronteiriço Zhuhai-Macau, do Aeroporto Internacional de Macau ou do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, devem ainda, no prazo de 7 dias, a contar do dia seguinte à chegada a Macau ou a Hong Kong, sair do Território via canal manual específico, não podendo usar as vias para veículos (excepto os condutores). Estas pessoas só podem sair de Macau, depois de apresentarem os seguintes documentos comprovativos, consoante as situações:

(1) Quando se desloquem à Região Administrativa Especial de Hong Kong, à região de Taiwan ou aos países estrangeiros, através do Aeroporto Internacional de Macau, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, devem exibir o cartão de embarque, bilhete de barco;

(2) Quando se desloquem ao Interior da China através de qualquer posto fronteiriço de Macau, devem exibir o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico, emitido nas últimas 48 horas, após a data de amostragem.


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