De 15 a 16 de Fevereiro, os representantes do Governo da RAEM, na qualidade do membro da Delegação da China, sujeitaram-se à apreciação pelo Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas a propósito do 3.º Relatório periódico relativo à implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Os representantes do Governo da RAEM apresentaram junto do Comité a situação da implementação das disposições relevantes do Pacto na RAEM e com o qual procederam ao intercâmbio profundo.
Em 6 de Março, o Comité emitiu as Observações Finais a respeito do relatório da RAEM sobre a implementação das disposições relevantes do Pacto. O Comité manifestou que foi realizado um intercâmbio construtivo com a Delegação do Governo da RAEM, reconheceu os esforços envidados pelo Governo da RAEM em relação à prevenção e combate à violência doméstica, aumento dos dias de licença de maternidade e de paternidade e estabelecimento do salário mínimo. Concomitantemente, o Comité apresentou ainda opiniões com incidência sobre as questões, nomeadamente a igualdade de género, os direitos e interesses dos trabalhadores não residentes, a proposta de lei sindical, a prevenção e combate à violência doméstica, o direito à habitação e o trabalho de prevenção e controlo da epidemia.
O Governo da RAEM presta a maior importância às Observações Finais do Comité, irá levar em consideração e acompanhar adequadamente as recomendações construtivas apresentadas na futura governação. Em simultâneo, o Governo da RAEM precisa de prestar esclarecimentos a propósito das opiniões do Comité sobre a proposta de lei sindical e o trabalho de prevenção e controlo da epidemia.
A Lei Básica consagra expressamente que os residentes da RAEM gozam do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves, sendo que a Lei das relações de trabalho prevê expressamente que é proibido ao empregador opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, portanto, não é verdadeira a referência constante das Observações Finais onde se diz que “não há legislações concretas que protejam os trabalhadores das represálias resultantes da participação em greves”. Relativamente à negociação colectiva, segundo os resultados obtidos na respectiva consulta pública, a sociedade ainda não chegou ao consenso sobre esta matéria, sendo que as legislações vigentes também não impedem que as partes laboral e patronal procedam à comunicação e negociação a respeito das condições de trabalho e da protecção dos direitos e interesses. O Governo da RAEM irá reforçar a comunicação com a Assembleia Legislativa, a fim de promover, de forma estável, o trabalho legislativo sobre a lei sindical.
No que toca ao trabalho de prevenção e controlo da epidemia na RAEM, desde o surgimento da epidemia, o Governo da RAEM procede, de forma activa e oportuna, ao ajustamento sobre as políticas de prevenção e controlo conforme a situação epidémica, e adoptar medidas tais como elaborar o plano de contingência para o período transitório de prevenção e controlo, recorrer à vacinação, distribuir gratuitamente materiais para prevenção epidémica, realizar a rotatividade de pessoal, proporcionar as consultas externas nas comunidades, dispor de camas provisórias bem como ajustar as prioridades de cuidados de saúde. Através dessas medidas, o sistema de saúde da RAEM conseguiu, de um modo geral, responder com sucesso ao aumento da procura de cuidados de saúde no final de Dezembro do ano transacto. O Governo da RAEM dá ainda a maior importância à saúde mental dos residentes durante o período de combate contra a epidemia, assim foram divulgadas informações de aconselhamento psicológico na página electrónica especial contra epidemias, com vista a proporcionar uma via às pessoas emocionalmente afectadas para pedirem apoios, e ao mesmo tempo, os Centros de Saúde em todas as zonas de Macau prestam ainda serviços de consulta externa de psicologia gratuita.
Sob o enquadramento da Lei Básica, o Governo da RAEM continuará a implementar as disposições relevantes do Pacto e concretizar o espírito defendido pelo Pacto, elevando constantemente o nível do desenvolvimento económico, social e cultural da RAEM.