Esclarecimento sobre a obtenção do “Atestado COVID-19” e o critério de desbloqueamento do “código vermelho” do Código de Saúde de Macau
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-12-23 15:14
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação de Contingência) reitera que a maioria das pessoas infectadas pode recuperar em casa. Com o objectivo de evitar que as pessoas infectadas recorram à consulta médica para obter meramente um atestado médico, o que aumenta a pressão dos serviços médicos e prejudica os indivíduos que têm necessidade efectiva desses serviços, a partir do dia 14 de Dezembro, os infectados podem obter o “Atestado COVID-19” de forma automática e electrónica, válido por um período máximo até sete (7) dias.

Após a declaração das pessoas infectadas na “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19”, será recebida uma mensagem de texto donde consta uma ligação ao “Atestado COVID-19” para descarregamento. O Atestado contém as datas de início e término do tratamento domiciliário, e é válido pelo período cinco (5) dias, a contar a partir da primeira data de teste rápido de antigénio ou de teste de ácido nucleico com resultado positivo. Caso as pessoas infectadas ainda tenham resultado positivo de teste de antigénio na manhã do 6.º dia, podem ainda carregar o resultado do teste de antigénio e fazer a respectiva declaração na página electrónica, com vista a obter um novo “Atestado COVID-19” e prolongar o seu tratamento domiciliário por mais dois (2) dias.

Por outro lado, os infectados que reúnem qualquer uma das condições abaixo indicadas, o Código de Saúde de Macau será convertido novamente para o "código verde", e após o uso de máscaras, entre outras medidas preventivas, podem retomar as actividades normais:

  1. Dois testes rápidos de antigénio consecutivos com resultado negativo, com um intervalo mínimo de 12 horas (é necessário fazer o carregamento na plataforma de declaração de antigénio); ou
  2. Teste de ácido nucleico com resultado negativo ou positivo com o valor de CT>=35; ou
  3. Para aqueles que não atendem às condições supra, decorridos sete (7) dias a contar a partir da primeira data de teste rápido de antigénio ou de teste de ácido nucleico com resultado positivo ou da data de início dos sintomas (o que ocorrer primeiro).

O Centro de Coordenação da Contingência indica que, caso os infectados ainda apresentem sintomas de indisposição grave após sete dias, devem recorrer à assistência médica numa instituição de saúde. Além disso, os critérios para o regresso ao trabalho dos infectados podem ser ajustados consoante a escassez de mão-de-obra na empresa. Para detalhes, consulte as “Recomendações para a redução do impacto da epidemia de COVID19 no funcionamento das empresas” https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/CSFC3n5mXrhifqdGcRafQ/pt

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