Consulta pública sobre o “Projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2” até 5 de Dezembro, continuando a ser bem-vindas as opiniões da população
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2022-12-01 12:30
  • O “Projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2” encontra-se na fase de consulta pública e foi realizada recentemente a última sessão de esclarecimento.

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O período de consulta pública do “Projecto do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) Este-2” terminará em 5 de Dezembro, continuando a ser bem-vindas as opiniões por parte da população. As opiniões podem ser apresentadas através do preenchimento, directamente, na página electrónica, envidas por correio, entregues pessoalmente e por via fax e correio electrónico.

A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), depois de concluídas a compilação e a análise das opiniões apresentadas, irá divulgar, por escrito, um relatório de análise dessas opiniões no prazo máximo de 180 dias, a contar do termo do período de consulta pública e enviar posteriormente o relatório com as cópias das opiniões e sugestões apresentadas, o projecto e o respectivo relatório técnico ao Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU) para que este possa emitir um parecer sobre o projecto.

Até à presente data, foram organizadas várias sessões de esclarecimento durante a consulta pública sobre o “Projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2”. Na última sessão de esclarecimento recentemente realizada (dia 23), várias pessoas presentes que intervieram na sessão manifestaram as suas preocupações principalmente sobre a forma como as instalações comerciais da UOPG Este-2 irão satisfazer as necessidades da vida da população e promover o desenvolvimento económico.

Os representantes do Governo, incluindo os membros da comissão interdepartamental, explicaram que o “Projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2” ressalta o aperfeiçoamento da distribuição dos solos de uso comercial mediante o aproveitamento dos pódios da habitação e a reserva de zonas comerciais independentes, nomeadamente, os espaços comerciais situados nos pódios das habitações que se destinarão sobretudo a instalações comerciais complementares que servirão os bairros comunitários habitacionais, designadamente a venda a retalho, a restauração, etc., de modo a concentrar as lojas em áreas específicas dos bairros e apoiar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas. Por outro lado, os solos destinam-se ao uso comercial independente e, em articulação com os corredores verdes marginais e os solos para equipamentos culturais, desenvolver-se-ão numa zona multifuncional concentrada com indústrias, fazendo também parte de um local importante como a Cintura de Turismo Histórico na Zona Costeira.

Relativamente à preocupação da sociedade sobre o trânsito no interior da UOPG Este-2, a sua ligação ao exterior e a capacidade do tráfego, o representante do Governo referiu que o respectivo planeamento irá dar prioridade ao uso de transportes públicos, no sentido de criar um ambiente de deslocação mais ecológico e cómodo. Através do modelo de desenvolvimento orientado para os transportes públicos (Transit-Oriented Development), irá haver uma interligação directa entre o metro ligeiro e os restantes transportes públicos, no sentido de facilitar as deslocações às diversas zonas e tornar as mesmas mais fáceis e eficientes. Tendo isto em conjunto com as pontes de ligação A1, A2 e A3, a ligação entre as zonas A e B, a quarta ponte e a ponte de ligação da ilha artificial, com vista a coordenar os transportes interzonais e transfronteiriços.

Nos termos do disposto na Lei do planeamento urbanístico e na sua Regulamentação, a DSSCU, depois de terminado o período de 60 dias de divulgação, exposição e consulta pública do “Projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2”, irá divulgar um relatório de análise no prazo máximo de 180 dias, a contar do termo da consulta pública e enviá-lo ao CPU para que este emita um parecer sobre o projecto no prazo de 60 dias. E após a análise ao parecer do CPU, a DSSCU irá elaborar um relatório final, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da recepção do mesmo, o qual será submetido à consideração do Chefe do Executivo para efeitos de decisão sobre eventuais alterações ao projecto do plano ou a conclusão da sua elaboração. O projecto do plano de pormenor será aprovado pelo Chefe do Executivo e publicado por regulamento administrativo complementar.

Para mais pormenores do “Projecto do Plano de Pormenor da UOPG Este-2”, queira consultar a página electrónica temática da DSSCU ( https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/uopge2 ).

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