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30 carreiras especiais com funcionamento limitado entre 11 a 18 de Julho para garantir a deslocação necessária

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2022-07-10 01:00
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Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2022, entre as 00h do dia 11 e as 00h do dia 18 de Julho de 2022, serão suspensas as operações de todas as sociedades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial, com excepção das sociedades ou estabelecimentos necessários para manter o indispensável funcionamento da sociedade e a vida quotidiana dos cidadãos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) anuncia que, apenas os serviços de transporte público mais básicos serão mantidos durante o período referido, e 30 carreiras especiais de autocarros assumirão funcionamento limitado (vide a tabela anexada) para atender às necessidades de deslocação dos trabalhadores que exerçam actividades indispensáveis à subsistência e dos trabalhadores necessários ao combate à epidemia. Ademais, todas as obras rodoviárias e serviços de Metro Ligeiro serão suspensos, enquanto os serviços de táxis e parques de estacionamento públicos continuarão a funcionar.

As carreiras especiais de autocarros incluem 24 carreiras diurnas e 6 nocturnas, 10 das quais incluem o Centro Hospitalar Conde de São Januário ou o Hospital Kiang Wu nas suas rotas, com a frequência de 2600 partidas por dia, mantendo o limite de lotação de 60%. As designações das carreiras de autocarros ficarão inalteradas para o uso conveniente dos passageiros, entretanto, não está excluído aplicar pequenas modificações de acordo com as necessidades reais. Todos os passageiros têm que apresentar o “Cartão de permissão especial” e o código de saúde de cor verde para poder entrar nos veículos. Dos quais, o “Cartão de permissão especial” para os trabalhadores que exerçam actividades indispensáveis à subsistência deve ser emitido limitadamente pelos serviços competentes dos sectores envolvidos conforme a necessidade real. Aos trabalhadores da Função Pública que participam nos trabalhos de combate à epidemia, podem apresentar o cartão de funcionário emitido pelo serviço a que pertence. Aos trabalhadores domésticos, devem apresentar o Título de Identificação de Trabalhador Não-residente válido e com indicação de profissional como prova de viagem. Os indivíduos que precisem de ir ao hospital para receber cuidados médicos, após explicação do motivo ao motorista ou pessoal de gestão de autocarros, podem ser dispensados ​​de apresentação do “Cartão de permissão especial”,  precisam no entanto de mostrar o código de saúde de cor verde para entrar nos veículos.

A DSAT apela ao público para que apoie e colabore inteiramente com os trabalhos de prevenção da epidemia da RAEM, e não saia a menos que seja necessário. Caso tenha de sair, deve seguir rigorosamente as medidas de prevenção epidêmica da RAEM garantido a sua proteção pessoal, de modo a minimizar o risco de transmissão do vírus, realizando o mais rápido possível a «meta dinâmica de infecção zero». Esta Direcção dos Serviços pede a compreensão dos cidadãos na necessidade das medidas, cooperando com os trabalhos de motoristas de autocarros. As duas companhias de autocarros continuarão a seguir rigorosamente as instruções estabelecidas para reforçar, de forma abrangente, a limpeza e desinfecção profundas dos respectivos locais e autocarros, proteger a saúde do público e dos funcionários e fornecer serviços de autocarros e ambiente de trabalho seguros.

Tabela: 30 carreiras especiais de autocarros com funcionamento limitado

 

Carreiras diurnas

(24 carreiras)

1, 7, 8, 10, 11, 18, 19, 25, 33, 56, 59, 73, 102X, 21A, 28C, 2A, 3A, 6A, 6B, AP1, H1, H2, H3, MT4

 

Carreiras nocturnas

(6 carreiras)

N1A, N1B, N2, N3, N5, N6


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