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Suspensão da abertura ao público do Conselho de Consumidores entre 2.ª e 6.ª feira, com ressalva da linha especializada e da plataforma “Consumidor Online” para tratar as reclamações

Conselho de Consumidores
2022-07-03 23:22
  • Descrição da imagem O CC presta serviços ao público limitados durante os dias 4 e 8 de Julho

  • “Consumidor Online” fornece serviços de reclamação simples e céleres

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No sentido de minimizar a concentração de pessoas, bem como prevenir os riscos de propagação de vírus, o Conselho de Consumidores (CC) suspensa a abertura ao público dos seus dois escritórios sitos na Av. de Horta e Costa e no Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta, durante o período entre 4 e 8 de Julho (2.ª a 6.ª feira), ficando ressalvada a prestação de serviços aos consumidores através dos meios seguintes:

  1. Linha especializada “8988 9315”: a apresentação de reclamação e o pedido de informação dos consumidores serão atendidos pelos trabalhadores entre 4 e 7 de Julho (2.ª a 5.ª feira), de 9h a 13h e de 14h30 a 17h45, e no dia 8 de Julho (6.ª feira), de 9h a 13h e de 14h30 a 17h30, sendo disponibilizados fora dos horários ditos os serviços de gravação telefónica;
  2. A plataforma electrónica dos serviços gerais “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp).

Uma vez recebidos os casos, o CC irá acompanhar e tratar os mesmos com a maior brevidade possível, e quando necessário, comunicar os consumidores para apresentar de forma online mais informações por meios como correio electrónico.

“Consumidor Online” fornece serviços de reclamação simples e céleres

A plataforma “Consumidor Online” é fácil de ser utilizada. Nesta plataforma, os consumidores podem concluir as formalidades de apresentação de reclamação a qualquer hora, junto com as informações tais como textos, imagens ou fotografias. Em função da situação concreta dos consumidores, o CC irá prestar os devidos apoios.

O CC apela aos consumidores para apresentar reclamação através da “Consumidor Online”, quando verificarem qualquer elevação de preços de bens de primeira necessidade, como bens sanitários para combater a epidemia e para a desinfecção, arroz e óleo, ou quaisquer assuntos lesivos de direitos, sobre os quais, o CC irá acompanhar com a maior brevidade possível, de forma a assegurar os direitos e interesses do consumidor.


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