Indivíduos provenientes de voos do Exterior a partir das 00h00 do dia 21 de Maio devem exibir resultado negativo de teste de ácido nucleico com amostragem dentro de 48 horas
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-05-19 20:56
  • Anúncio n.º 272/A/SS/2022

The Youtube video is unavailable

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), os Serviços de Saúde alteraram o anúncio  n.º 252/A/SS/2021 e determinam, agora, que a partir das 00:00 horas do dia 21 de Maio de 2022, todos os indivíduos, provenientes de países estrangeiros, só têm de exibir o resultado negativo de teste de ácido nucleico da COVID-19 realizado no prazo de 48 horas antes de embarcar no voo directo ou no 1.º voo de empresa de transporte aéreo com destino a Macau.

Esta alteração é implementada com base em informações mais recentes de epidemiologia da COVID-19.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.