A partir da 01h00 do dia 20 de Maio de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-05-19 20:13
  • Anúncio n.º 270/A/SS/2022

  • Anúncio n.º 271/A/SS/2022

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Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, o s Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 20 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Área Oeste do Complexo residencial “Binshuiyayuan” da Vila de Liulihe, Aldeia de Su da Vila de Doudian do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
  • Blocos 1 a 4 de Yihe Mountain Villa Chenghuige, Blocos 1 a 5 de Xiafenge da Rua de Yongping do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong);
  • Bloco 6 do Complexo residencial “Yufengyuan” do Subdistrito de Xinkaihe do Distrito de Hebei; Blocos 7, 20, 35, 37, 39 do Complexo residencial “Jingrui Sunny Shangcheng” (Bairro de Jiayang Garden), Bloco 22 da 2.ª fase, Bloco 10 da 3.ª fase do Complexo residencial “Xinchengyuefenghua” da Aldeia de Xiaodian, Grande área de casas térreas e pequena área de edifícios duplex do oeste da Rodovia Jinwei da Aldeia de Xiaodian, Bloco 9 de Yunding Garden da Aldeia de Xiaodian da Vila de Xiaodian, Bloco 15 do Complexo residencial “Chengjimeijing” da Vila de Shuangjie, Unidades A, B, C, D do Apartamento Huaxin da Rua n.º 7, Bloco 12 do Bairro de Oubocheng da Vila de Yixingbu do Distrito de Beichen; Bloco 5 de Shenhugongguan do Subdistrito de Beitang, Bloco 17 do Apartamento Tianhong da Área Oeste da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Tianjin da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin.

A partir da 01h00 do dia 20 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo in dicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:

  • Blocos 1 a 2 de Yihe Mountain Villa Hefengge, Blocos 1 a 4 de Hanxuge, Blocos 1 a 5 de Qingyuege, Blocos 1 a 4 de Xinglangge da Rua de Yongping do Distrito de Baiyun da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong);
  • Complexo residencial “Yufengyuan” (com excepção do Bloco 6) do Subdistrito de Xinkaihe do Distrito de Hebei; Aldeia de Dazhangzhuang (oeste da Rodovia Jinwei) da Vila de Dazhangzhuang, Complexo residencial “Jingrui Sunny Shangcheng” (Bairro de Jiayang Garden) (com excepção dos Blocos 7, 20, 35, 37, 39) da Vila de Xiaodian, Complexo residencial “Chengjimeijing” (com excepção do Bloco 15) da Vila de Shuangjie, Bairro de Oubocheng (com excepção do Bloco 12) da Vila de Yixingbu do Distrito de Beichen da Cidade de Tianjin.

Também, a partir da 01h00 do dia 20 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas:

  • Aldeia de Yuanzhuang da Vila de Doudian do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
  • Bairro de Luhaijiayuan da Vila de Binzhou do Condado de Bin da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 20 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais abaixo indicados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:

  • Cidade de Changchun da Província de Jilin;
  • Cidade de Yichun da Província de Jiangxi.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoio https://www.ssm.gov.mo/covidq ou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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