O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2022”
Conselho Executivo
2022-04-14 15:14
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2022”. Sugere-se que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.

Pese embora, em Macau, no primeiro trimestre do corrente ano, a situação epidemiológica, em termos de prevenção e controlo, da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus se mantenha estável, os factores - nomeadamente: as vicissitudes pandémicas vividas incessantemente nas regiões vizinhas; e a aplicação rigorosa das medidas de restrição transfronteiriça - têm vindo a afectar a eficácia dos trabalhos, realizados pelo Governo da RAEM, no âmbito do alargamento da fonte de visitantes, estando, em consequência, as operações comerciais dos diversos sectores, o emprego e a vida dos residentes sujeitos a pressões relativamente substanciais.

Por forma a estabilizar a conjuntura económica, dinamizar a procura interna e, paralelamente, aliviar a pressão de vida verificada pelos cidadãos aquando do combate à pandemia, o Governo da RAEM, ouvidas as opiniões suscitadas por parte dos diversos sectores sociais e feita a avaliação global, vem lançar uma nova ronda do plano de apoio económico, cujo objectivo consiste em reforçar a confiança, quer dos residentes, quer das pequenas e médias empresas, em relação às perspectivas económicas e laborais, injectando assim um certo dinamismo doravante na recuperação económica.

Considerando que a implementação da nova ronda de benefícios de consumo por meio electrónico (despesas orçamentadas fixadas em 5 920 168 000 patacas) e da subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para unidades habitacionais e para empresas e estabelecimentos comerciais (despesas orçamentadas fixadas em 1 326 000 000 patacas) implica a aplicação necessária das despesas, do erário público, no valor total de 7 246 168 000 patacas, e visto que tais medidas não se encontram, eventualmente, dotadas com recursos financeiros públicos necessários, é elaborada pelo Governo da RAEM, para os devidos efeitos, a presente proposta de lei na qual se propõe que se proceda a uma alteração ao Orçamento, aprovado pela Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), visando o reforço da despesa, sob a epígrafe “despesas comuns”, do orçamento central, no montante de 7 246 168 000 patacas, sendo utilizadas, nos termos da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), como contrapartida, as verbas da reserva extraordinária, com o valor equivalente ao referido supra, para o aumento da receita do orçamento central.

Na sequência da alteração orçamental acima referida, o valor total da receita e o da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2022 passam a ser, respectivamente, de 107 375 096 600 patacas e de 106 733 270 800 patacas, enquanto o valor do saldo do mesmo orçamento permanece inalterado.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.