Disposições transitórias para a acreditação de enfermeiro-especialista em Macau
Serviços de Saúde
2022-01-05 09:35
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Em articulação com a Lei no.18/2020 - Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, o Governo da Região Administração Especial de Macau elaborou o Regulamento Administrativo no. 45/2021 - Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas e ao abrigo das disposições do no. 6 do artigo 16º e do no. 1 do artigo 17º, para quem que preencha as disposições transitórias, é atribuído o título profissional de especialista e emitida a cédula de acreditação especializada. As taxas devidas pelo pedido de cédula de acreditação especializada são fixadas por Despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial.

Os destinatários aplicáveis são:

  1. Ao enfermeiro aprovado na formação em enfermagem especializada ou que obtenha a respectiva equivalência ao abrigo dos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 125/2014 e 144/2015;
  2. Aos enfermeiros-especialistas que já são reconhecidos pelos Serviços de Saúde, à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo;
  3. Aos enfermeiros que, à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, sejam reconhecidos como especialistas pelos Serviços de Saúde ou aos enfermeiros detentores de diplomas, certificados e outros títulos de especialização em enfermagem obtidos na Região Administrativa Especial de Macau.

Os interessados que preencham as disposições transitórias podem apresentar junto da Comissão de Especialidades de Enfermagem o seu pedido, pessoalmente ou em regime de entrega por terceiro, entre 10 de Janeiro de 2022 e 9 de Julho de 2022, na Secção de expediente do Centro Hospitalar Conde de S. Januário. Na apresentação, o pedido deve ser acompanhado do requerimento para a acreditação de especialidade de enfermagem (descarregada na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem), cópia do bilhete de identidade de residente de Macau válido e do diploma de graduação, certificado ou outro título de especialização em enfermagem das instituições ou estabelecimentos de saúde reconhecido em Macau, bem como a apresentação dos originais para efeitos de verificação.

Para mais informações sobre as disposições transitórias, favor de consultar a página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem (https://www.ssm.gov.mo/CEE) ou pelo telefone 28831912.


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