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Benefícios das tarifas apenas para cartões da Macau Pass registados a partir das 00h do dia 11 Apelamos à leitura do “Código de Local”

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2021-12-07 19:04
  • Código de local

  • Cartaz do plano de Registo do nome dos passageiros de autocarros

  • Plataforma de registo online

  • Detalhes do plano

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Os cartões Macau Pass não registados no programa “Registo do nome dos passageiros de autocarros”, iniciado a 27 de Novembro, deixam de poder usufruir dos benefícios das tarifas a partir de 11 de Dezembro (Sábado). Mais se informa de que, em articulação com as medidas lançadas pelo Governo da RAEM relativamente ao registo de percursos através do Código de Saúde, estão a decorrer os trabalhos, pelas duas operadoras de autocarros, de afixação do “Código de local” em cada autocarro em serviço. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos passageiros que preferirem pagar as tarifas de autocarros em numerário ou com cartão da Macau Pass ainda não registado, para que, façam, com antecedência, o descarregamento da APP do Código de Saúde (https://www.ssm.gov.mo/apps1/pg/p/20594?h=1&t=0), uma vez que, a partir de 11 de Dezembro, será necessária a leitura do “Código de local” para efeitos de registo dos percursos de viagem.

Até às 10h do dia 7 de Dezembro, cerca de 290 mil cartões da Macau Pass foram registados dos quais 230 mil cartões com activação concluída. A DSAT lembra os cidadãos que já procederam ao registo do seu cartão que devem activar o mesmo num dos mais de 150 postos de activação, de modo a concluir o processo. Na excepção de registo e activação estão os cartões para idosos, estudantes e pessoas portadoras de deficiência, assim como os cartões definidos com carregamentos automáticos, os cartões de consumo da terceira fase (com período de utilização até 31 de Dezembro de 2021) e QRCode de pagamento para autocarros (MPay), que, por defeito, já estão associados aos contactos dos seus utilizadores. Por existir esta variedade de cartões da Macau Pass, os cidadãos podem aceder à plataforma de registo confirmar o seu tipo de cartão.

A partir das 00h do dia 11 de Dezembro, todos os cartões da Macau Pass que não tenham concluído o registo e a activação, passar a estar sujeitos ao pagamento da tarifa de 6 patacas em todas as viagens de autocarros. O direito aos benefícios das tarifas será retomado uma vez concluído o processo de registo. Os indivíduos que ainda não procederam ao registo de cartão, podem aceder, o mais rápido possível, à plataforma de registo (www.macaubusreg.com) e, posteriormente, proceder à sua activação. Para mais detalhes do plano do Registo, visite a página electrónica da DSAT (www.dsat.gov.mo).

A área de Atendimento da DSAT, situada na Estrada de D. Maria II, estará aberta ao público, para o efeito, no dia 11 de Dezembro das 9h às 18h, estando também disponível a linha de aberta da mesma Direcção. O pessoal da DSAT prestará apoio no tratamento do registo e pedido de informação. Além disso, as duas operadoras de autocarros irão mobilizar mais pessoal nos terminais de autocarros para manter a ordem nas entradas e saídas de autocarros. Em caso de dúvida em relação ao procedimento de registo, recorra ao e-mail (info@macaupass.com) ou através da linha aberta da Macau Pass, 28727688. Os cidadãos podem entrar em contacto com a DSAT via correio electrónico (info@dsat.gov.mo) ou telefone (88666363), caso tenham dúvidas ou queira apresentar opiniões.


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