O Instituto de Acção Social (IAS) promove a articulação dos equipamentos de serviços sociais com as medidas de prevenção de epidemia do Governo da RAEM, no sentido de que os mesmos incentivem os seus trabalhadores a inocularem-se com a maior brevidade possível, a fim de assegurar a sua própria saúde, a da sua família e a dos utentes. Até 15 de Outubro, 70% dos trabalhadores dos equipamentos de serviços sociais receberam a vacina contra a COVID-19.
A fim de reduzir eficazmente o risco de infecção e de disseminação da COVID-19, após a emissão das «Directrizes sobre inoculação da vacina contra a COVID-19 e teste de ácido nulceico por funcionários» pelos Serviços de Saúde, o IAS tem mantido um contacto estreito com os equipamentos de serviços sociais. A partir de 25 de Outubro de 2021, aquando da entrada no local de trabalho, todos os trabalhadores dos equipamentos de serviços sociais devem apresentar a prova de vacinação contra a COVID-19 ou, em alternativa, o certificado de resultado negativo do teste de ácida nucleico emitido nos últimos sete dias.
Os trabalhadores que estão interessados na inoculação podem efectuar a marcação através do website do sistema de marcação da vacina contra a COVID-19 dos Serviços de Saúde, https://eservice.ssm.gov.mo/covidvacbook, ou da leitura do código QR (vide o anexo). Mais informações sobre as vacinas e a marcação da inoculação estão disponíveis na Página electrónica específica sobre Vacinas contra a COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/apps1/covid19vaccine/pt.aspx).
A par disso, os Serviços de Saúde e o IAS já activaram o plano de proximidade de inoculação de vacinas contra a Covid-19, destinado aos utentes dos lares de idosos e de reabilitação. Até 15 de Outubro de 2021, o referido plano conseguiu o apoio de 23 lares de idosos e 10 lares de reabilitação, no qual estavam inscritos perto de 900 utentes entre idosos e portadores de deficiência. O IAS irá continuar a incentivar a participação dos diversos equipamentos de serviços sociais no plano de inoculação de vacinas contra a Covid-19, a fim de proteger a saúde dos utentes de serviços e das suas famílias.