Face à suspensão das aulas devido à situação epidemiológica, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) anunciou que, a partir de 11 de Outubro, as escolas podem, de acordo com as orientações pedagógicas para suspensão das aulas, constantes do “Guia de Funcionamento das Escolas” e de acordo com a sua situação efectiva, activar, gradualmente, o plano de aprendizagem em casa e tomar as medidas adequadas às suas diferentes formas, para manter os hábitos de aprendizagem dos alunos.
A DSEDJ salienta que as medidas de aprendizagem em casa devem seguir o princípio de “focalização na adaptação da aprendizagem, dando prioridade à consolidação das bases”; deve ter-se em conta que as tarefas de aprendizagem em casa se baseiam nas que podem ser concluídas, autonomamente, pelos alunos, através de uma organização razoável e adequada, de acordo com as condições do ambiente de aprendizagem e dos materiais disponíveis. Por outro lado, as escolas não estão obrigadas a realizar, integralmente, aulas online, para os alunos, desde o ensino infantil ao terceiro ano do ensino primário e do ensino especial, podendo, em alternativa, proporcionar, por exemplo, jogos interessantes de aprendizagem, exercícios de consolidação, vídeos educativos, entre outros materiais, para manter a aprendizagem.
Criação de uma plataforma de ensino online e disponibilização das respectivas acções de formação para docentes
Em 2020, a DSEDJ lançou a plataforma de serviços “Escola Inteligente”, para a utilização das escolas na realização do ensino online. No ano lectivo de 2020/2021, foram realizadas mais de 75 acções de formação para docentes, incluindo: sessões de esclarecimento, acções de formação para professores principais da escola, acções de formação online, entre outras, com aproximadamente 5.000 participantes do pessoal docente e não docente, provenientes de todas as escolas do ensino não superior de Macau.
A DSEDJ também disponibiliza grupos de apoio para a plataforma de serviços da “Escola Inteligente”, incluindo o “Grupo de apoio para administradores da Escola Inteligente” e o “Grupo de apoio para professores da Escola Inteligente”, bem como o manual para utilizadores, acções de formação online, esclarecimento de dúvidas por telefone, entre outros, prestando serviços de apoio técnico e de utilização às escolas, alunos e encarregados de educação.
Optimização da Rede “Currículos e Recursos Educativos”
Para além de proporcionar a plataforma de serviços “Escola Inteligente”, a DSEDJ enriquece e diversifica, de forma continuada, os recursos pedagógicos online da Rede “Currículos e Recursos Educativos”, reorganizando os recursos pedagógicos online de qualidade, actualmente existentes e adicionando outros, partilhados por outras regiões, como por exemplo, a Plataforma nacional de serviço público para recursos educacionais do Ministério da Educação Nacional, a Plataforma nacional de rede em nuvem para o ensino primário e secundário, orientada pelo Ministério da Educação, a iniciativa Class in the Air dos Serviços de Educação da cidade de Shanghai e a plataforma Shanghai Massive Intelligent Learning for Everyone, entre outros. Outros recursos disponibilizados incluem, por exemplo, vídeos educativos de outros países/regiões, materiais didácticos e projectos pedagógicos de excelência, sítios electrónicos educativos e outros materiais de aprendizagem, que abrangem diferentes áreas de aprendizagem e disciplinas, de todos os níveis de ensino, e servem de referência e apoio às escolas, bem como de auxílio a professores, alunos e encarregados de educação, na implementação do ensino online, disponíveis através da hiperligação: https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/site/ddca/index.jsp.
Escolas decidem, de acordo com as condições, a organização da aprendizagem em casa, durante a suspensão das aulas devido à situação epidemiológica, em situações de tufão, chuva intensa e outras situações meteorológicas adversas
Durante o período de suspensão das aulas devido à situação epidemiológica, se o mecanismo de suspensão das actividades escolares for activado por ocorrência de tufões ou chuvas intensas, as escolas devem, de acordo com a sua organização efectiva da “aprendizagem em casa” e as influências da situação meteorológica adversa, decidir continuar, suspender ou ajustar as respectivas medidas e informar oportunamente os encarregados de educação e alunos. Caso, devido à situação meteorológica adversa ou a outros motivos de força maior, os encarregados de educação e os alunos não possam realizar a “aprendizagem em casa”, a escola deve adoptar medidas flexíveis de tratamento, mostrando solicitude e prestando apoios.