Indivíduos que saiam e entrem em Macau através dos postos fronteiriços da província de Guangdong e Macau, devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácido nucleico, emitido nas últimas 12 horas
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-08-03 16:16
  • Anúncio n.º 120/A/SS/2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, a partir das 06h00 desta quarta-feira (dia 4 de Agosto), com excepção dos motoristas transfronteiriços que asseguram a produção e a vida normal entre Zhuhai e Macau, todos os indivíduos que saiam e entrem em Macau através dos postos fronteiriços da província de Guangdong (Cantão) e Macau, devem ser portadores do certificado negativo do teste de ácido nucleico, emitido nas últimas 12 horas, mantendo-se a exigência de exibição do certificado negativo do teste de ácido nucleico para entrada e saída através de outros postos fronteiriços.


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