As pessoas colectivas eleitoras devem apresentar a relação de votantes até 29 de Julho
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2021-07-26 17:59
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De acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as pessoas colectivas que tenham capacidade eleitoral activa e que pretendam exercer o direito de voto devem apresentar à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), até 45 dias antes da data das eleições, ou seja, até dia 29 de Julho, o Boletim de Inscrição dos Votantes de Pessoa Colectiva (formulário CAEAL 31) e demais documentos relevantes.

Cada pessoa colectiva tem direito a um número máximo de vinte e dois votos, os quais são exercidos por outros tantos votantes escolhidos de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou de administração, membros que sejam pessoas singulares com capacidade eleitoral activa e que estejam em exercício na data da marcação das eleições (8 de Março de 2021).

As pessoas colectivas eleitoras que pretendam exercer o direito de voto no dia das eleições, ou seja, no dia 12 de Setembro, terão de apresentar junto da CAEAL, até ao dia 29 de Julho, o Boletim de Inscrição dos Votantes de Pessoa Colectiva, juntamente com a Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto no Sufrágio Indirecto em Representação de Pessoa Colectiva, a Certidão emitida pela DSI para efeitos das eleições por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa da RAEM e a Cópia do BIRP do responsável da pessoa colectiva que assinou o referido boletim e da pessoa responsável pela apresentação do boletim de inscrição dos votantes e pelo levantamento da Credencial para o Exercício do Direito de Voto.

Cada votante não pode representar mais do que uma pessoa colectiva, para o efeito, deve subscrever a Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto no Sufrágio Indirecto em Representação de Pessoa Colectiva. O votante que tiver assinado mais do que uma declaração, não pode representar nenhuma pessoa colectiva no exercício do direito de voto, não podendo, neste caso, as pessoas colectivas em causa alterar ou substituir os votantes. A CAEAL irá publicar, até 13 de Agosto, a lista das pessoas cujas declarações de aceitação do exercício do direito de voto no sufrágio indirecto em representação de pessoa colectiva foram consideradas nulas, pelo que, as pessoas cujos nomes constam da lista, podem apresentar reclamações.


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