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«Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano seguinte

Conselho de Consumidores
2021-07-12 12:31
  • sentidos principais da «lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor»

  • âmbito de aplicação da «lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor»

  • definição de consumidor e operador comercial prevista na «lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor»

  • direitos do consumidor consagrados na «lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor»

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Foi publicada, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, I Série, lançado hoje (dia 12), a Lei n.º 9/2021 (Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor), que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

A «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» tem por objectivos proteger os diferentes direitos do consumidor, defender a justiça e a igualdade nas relações jurídicas estabelecidas entre os operadores comerciais e os consumidores, elevar a transparência das práticas comerciais, salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores e combater as práticas comerciais desleais.

A «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» destina-se a proteger os direitos e interesses do consumidor principalmente através dos seguintes sentidos:

  1.  Protecção dos direitos do consumidor;
  2.  Proibição das práticas comerciais desleais para com o consumidor;
  3.  Regulamentação dos contratos de fornecimento de bens de consumo e de prestação de serviços;
  4.  Regulamentação dos contratos celebrados à distância, contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e contratos em forma de pré-pagamento;
  5.  Aperfeiçoamento dos mecanismos de resolução de conflitos de consumo.

Âmbito de aplicação

A «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» aplica-se às relações jurídicas, relativas ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, estabelecidas entre os operadores comerciais e os consumidores que tenham lugar na Região Administrativa Especial de Macau, sendo excluídos da mesma lei os seguintes: jogos de fortuna ou azar, jogos interactivos, apostas mútuas ou operações oferecidas ao público; prestação de cuidados de saúde; serviços de ensino; serviços jurídicos, serviços de contabilidade ou de auditoria; serviços financeiros relativos a valores mobiliários ou a bens e serviços cujos preços flutuem de acordo com o mercado financeiro.

Direitos do consumidor

A «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» estipula a definição de consumidor e de operador comercial, prevendo que o consumidor tem direito à formação e à informação; à protecção da saúde e da segurança; à qualidade dos bens e serviços; à protecção dos interesses económicos; à indemnização dos danos; à participação na definição legal dos seus direitos e interesses; à protecção jurídica e a uma justiça acessível.

Regulamentação do âmbito de aplicação e requisitos formais dos contratos

A «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» prevê o âmbito de aplicação e a definição dos contratos de consumo, bem como os direitos e deveres das partes e a obrigação de prestação de informação ao consumidor nos contratos, incluindo os contrato de fornecimento de bem de consumo, os contratos de prestação de serviços a consumidor e os novos modelos de contratos como contratos celebrados à distância, contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e contratos em forma de pré-pagamento. Prevê-se ainda que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial e o contrato em forma de pré-pagamento são reduzidos a escrito. Nos contratos celebrados à distância, contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e contratos em forma de pré-pagamento, o consumidor goza do direito de livre resolução do contrato no prazo de 7 dias, ou seja, um “período de reflexão”.

Competências do Conselho de Consumidores

Compete ao Conselho de Consumidores (CC) executar e promover a «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor», instaurar processo e aplicar sanção administrativa, receber e tratar as queixas apresentadas pelo consumidor e ajudar as partes a resolver os conflitos de consumo. O referido diploma legal estipula ainda que são incluídos no âmbito de arbitragem necessária os serviços de fornecimento de água, de fornecimento de energia eléctrica, de telecomunicações, de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e de transporte colectivo terrestre e marítimo.

Para esclarecimento sobre a «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor», pode ligar para o 8988 9315 ou deixar mensagem na secção “Informação na área de consumo” da plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online”. A resposta será dada pelo CC o mais rápido possível.

Texto integral da «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor»:

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2021/28/lei09.asp#9

«Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022


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