No sentido de aperfeiçoar, constantemente, a qualidade do ar de Macau, reduzir a emissão de gases de escape poluentes dos veículos, promover a manutenção e reparação regular dos veículos pelos seus proprietários e implementar as metas delineadas no respectivo planeamento, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego realizam conjuntamente a revisão periódica nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 30/2016 «Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição».
Após o estudo e a análise integral dos resultados, e atendendo aos dados de inspecção dos veículos e à situação de execução do actual diploma legal, é proposta a elaboração do Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2021, que altera a Tabela I do anexo ao supracitado Regulamento, restringindo os valores-limite de emissão dos motociclos e ciclomotores, usando método de medição a velocidade de rotação lenta, com vista a reforçar a supervisão da emissão de gases de escape poluentes dos veículos.
O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor em 1 de Julho de 2021.