Realizada a 2.ª sessão de consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2021-05-24 17:35
  • Realizada a 2.ª sessão de consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”

  • Três deveres de responsáveis dos ascensores (Propostas)

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Realizou-se, no dia 22 de Maio, a 2.ª sessão de consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”, os cidadãos consideram que dito regime jurídico deve ser melhorado, nomeadamente os critérios de segurança dos ascensores, bem como a sua manutenção e reparação diárias e respectivos trabalhos de gestão.

A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) afirmou que elevar segurança dos ascensores é o objectivo prioritário  do “Regime Jurídico dos Ascensores”. Presentemente, a companhia de reparação é responsável pelos trabalhos de manutenção, reparação e inspecção de rotina dos ascensores em funcionamento, em Macau, assim sendo, o documento de consulta propõe que os trabalhos de “reparação e manutenção” e de “inspecção” sejam da competência de duas entidades diferentes para que a sua a gestão e fiscalização sejam independentes.

No que diz respeito às atribuições dos responsáveis, às quais a sociedade dá especial atenção, propõe que sejam atribuídas aos responsáveis (ou seja, todos os condóminos, a sociedade gestora, a assembleia de condóminos ou o administrador de facto) o dever de proceder ao registo dos ascensores em funcionamento dentro de um ano (a entidade de manutenção e reparação ou a entidade inspectora), contratar uma entidade de manutenção e reparação e contratar uma entidade inspectora. No entanto, quando a validade da declaração de aprovação de inspecção caduque, o responsável deve suspender o funcionamento dos ascensores de acordo com os requisitos.

É de salientar que a manutenção, a reparação e a inspecção diárias dos ascensores não são um regime novo, as partes interessadas já participaram nos trabalhos permanentes propostos no documento de consulta. Acreditamos que, na sequência de implementação do regime, será possível incentivar a criação de entidades inspectoras, de modo a haver mais oferta no mercado. No futuro, os itens que precisam de ser realizados, designadamente, a reparação, manutenção e inspecção de rotina dos ascensores serão publicados por meio de regulamento administrativo, a fim de permitir aos responsáveis e ao sector conhecerem melhor as respectivas exigências.

As informações respeitantes à consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores” estão disponíveis na página electrónica da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/pt/elevator), nomeadamente o documento de consulta, os folhetos, as formas de inscrição para participar nas sessões de esclarecimento, o formulário de opiniões, as infografias e etc.. Os interessados podem apresentar as suas opiniões através do preenchimento do formulário de opiniões, directamente na página electrónica, ou entregá-lo por correio, pessoalmente, via fax e por correio electrónico, sendo bem acolhida a participação activa do público que queira a apresentar as suas opiniões e sugestões.


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