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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão”

Conselho Executivo
2021-05-05 15:20
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão”.

A fim de melhorar constantemente a qualidade do ar em Macau e implementar as políticas de protecção ambiental, o Governo da RAEM tem vindo a desenvolver trabalhos de melhoria relativos ao controlo das fontes fixas de poluição atmosférica provenientes dos principais estabelecimentos industriais. A elaboração do presente Regulamento Administrativo tem por objectivo atenuar os problemas de poeiras causados pelo processo de produção das matérias-primas nos estabelecimentos industriais de fabrico de betão.

O Regulamento estabeleceu os limites de emissão de poluentes atmosféricos a cumprir pelos estabelecimentos industriais de fabrico de betão, bem como as normas a observar pelos mesmos nos processos da carga e descarga, do transporte, do armazenamento e do empilhamento de cimento, areias e brita. Acresce que, os estabelecimentos industriais de fabrico de betão devem ainda apresentar, a cada seis meses, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), um relatório de inspecção de emissão de poluentes atmosféricos elaborado por instituição reconhecida.

A DSPA é responsável pela fiscalização do cumprimento do presente Regulamento relativo aos estabelecimentos em causa. A infracção aos limites de emissão de poluentes atmosféricos é sancionada com multa de 100 000 a 200 000 patacas, a infracção às normas de gestão das instalações sancionada com multa de 10 000 a 100 000 patacas e, tratando-se de violação do disposto relativamente à apresentação de relatório de inspecção e à fiscalização, as infracções são puníveis com multa de 10 000 a 30 000 patacas.

O Regulamento Administrativo entra em vigor a 1 de Março de 2022.


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