O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na área sob jurisdição do Subdistrito de Waitan do Distrito de Huangpu (incluindo Subdistrito residencial de Zhaotonglu), na área sob jurisdição da Rua da Estrada Leste de Nanjing (incluindo Comunidade de Guixi e Salvo Hotel Shanghai), área sob jurisdição da Vila de Youyilu do Distrito de Baoshan, da Cidade de Xangai, ou no Distrito de Angangxi da Cidade de Qiqihaer da Província de Heilongjiang, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:
- Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Município de Nangong, da Cidade de Xingtai, Zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding;
- Cidade de Pequim: Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing;
- Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de Daowai, Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan e Distrito de Nangang, da Cidade de Harbin;
- Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, da Cidade de Changchun;
- Cidade de Xangai: Nova Área de Pudong.