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A partir das 00h00 do dia 16 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Xiangfang, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por 14 dias

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-15 17:26
  • A partir das 00h00 do dia 16 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Xiangfang, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por 14 dias.

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Xiangfang, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Condado Gu'na, da Cidade de Langfang, Município de Nangong, da Cidade de Xingtai;
  2. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao), do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai, Vila de Renhe, Vila de Beishicao e Vila de Zhaoquanying, do Distrito de Shunyi;
  3. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian, toda a Cidade de Shenyang;
  4. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang.

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