A partir das 09h00 da manhã do dia 3 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na vila de Renhe, do distrito de Shunyi, da cidade de Pequim ou na cidade de Dalian, da província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por 14 dias
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-03 09:21
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Cidade de Pequim e na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 09:00 horas da manhã do dia 3 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na vila de Renhe, do distrito de Shunyi, da cidade de Pequim ou na cidade de Dalian, da província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, Subdistrito de Shengli, Vila de Nancai ou vila de Renhe, do Distrito de Shunyi;
  2. Província de Liaoning: toda a cidade de Dalian; Subdistrito de Bairro de Beiling, Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd. e Zhonghaicheng, do Distrito de Yuhong, Jiye Baihuayuan, Bairro de Huagong e Subdistrito de Minglian, do Distrito de Huanggu; comunidade de Shentie Xinggongjiayuan da Rua de Beierdong do Distrito de Tiexi da Cidade de Shenyang;
  3. Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe; Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe;
  4. Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã.
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