Há dias atrás, foi descoberto pela polícia um caso suspeito da prática de burla de valor consideravelmente elevado por um casal, o qual já foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação criminal.
Segundo o que foi apurado, um agente policial do Corpo de Polícia de Segurança Pública e a sua esposa alegaram falsamente que podiam ajudar as pessoas na troca das fichas de casino em numerário, e assim, os dois ofendidos deste inquérito entregaram-lhes fichas no valor de HKD$10.000.000 para efeitos de troca. No entanto, após a obtenção das fichas, os arguidos utilizaram desculpas para adiar a troca e, mais tarde, disseram aos ofendidos que as tinham perdido em jogos. Os ofendidos suspeitaram de terem sido burlados e participaram o sucedido à polícia, que, posteriormente, interceptou no posto fronteiriço a arguida, que pretendia fugir de Macau, e encontrou o arguido num apartamento em Macau.
Após a investigação preliminar, os dois arguidos, a pretexto da troca de fichas, aliciaram pessoas, burlando-as em valor consideravelmente elevado, conduta essa que constituiu o crime de burla previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b), do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 10 anos. Por outro lado, sendo o arguido funcionário público, violou conscientemente a lei, circunstância essa que poderá constituir um elemento crucial na avaliação do grau da sua culpa.
Realizados os primeiros interrogatórios judiciais dos arguidos, tendo em conta a gravidade dos factos e circunstâncias severas, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos, a fim de se evitar a fuga de Macau, a continuação da prática de actividades criminosas e a perturbação da ordem pública.
O respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.
Recentemente, registaram-se sucessivamente em Macau diversos casos de burla análogos em que os delinquentes alegaram ajudar na troca de fichas em numerário, esta conduta criminosa constitui a ofensa ao património alheio e a perturbação da ordem social, pelo que o Ministério Público vai continuar a prestar atenção e apelar aos cidadãos para serem prudentes ao efectuar as referidas transacções, evitando o eventual prejuízo patrimonial.