A Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, tinha intentado, junto do Tribunal Administrativo, acção para a efectivação da responsabilidade civil extracontratual contra a Região Administrativa Especial de Macau, pedindo que lhe fossem ressarcidos os prejuízos (incluindo os referentes aos danos emergentes, no valor total de MOP$5.441.769.760,47, aos lucros cessantes, no valor total de MOP$18.476.801.194,92, a título de perda de oportunidades, no valor total de MOP$1.435.114.246,52 e aos danos morais, no valor de MOP1,00, num total cerca de MOP$25 mil milhões) da execução do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno, onde se situaria o edifício Pearl Horizon, por a actuação do Governo da RAEM haver constituído um entrave injustificado ao seu aproveitamento dentro do prazo fixado e por ter conduzido à declaração da caducidade da respectiva concessão, ou, em alternativa, fosse a Ré condenada a conceder à Autora novamente o lote P, para efeitos de conclusão da obra. Em 30 de Março de 2020, o Tribunal Administrativo julgou improcedente a acção e, em consequência, absolveu a Ré dos pedidos formulados pela Autora.
Inconformada, a Autora interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância.
Em 11 de Setembro de 2020, a recorrente, Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, apresentou, ao Tribunal de Segunda Instância, o pedido de desistência do referido recurso. E o Ministério Público (em representação da RAEM) apresentou depois a resposta, não se opondo à desistência do recurso.
O Relator do Recurso n.º 674/2020 do Tribunal de Segunda Instância, proferiu, em 17 de Setembro de 2020, o despacho, homologando o pedido de desistência do recurso.
Terminado o respectivo prazo legal, o referido despacho do juiz transitou em julgado.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
11/10/2020