Aviso sobre a propulsão ordenada da passagem alfandegária de veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau pelos postos fronteiriços de Zhuhai-Macau
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2020-07-23 20:35
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O “Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus” de Macau recebeu uma notificação do “Comando de Prevenção e Controlo da Epidemia de Pneumonia causada pelo Novo Tipo de Coronavírus” da cidade de Zhuhai, sobre o aviso da propulsão ordenada da passagem alfandegária de veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau pelos postos fronteiriços de Zhuhai-Macau, cujo teor é o seguinte:

“A fim de implementar a disposição de trabalhos do Conselho de Estado e da Província de Guangdong na coordenação para bem fazer a prevenção e o controlo normalizado da epidemia, bem como na restauração ordenada das normais idas e voltas das pessoas de Guangdong e de Macau, após a comunicação e discussão entre o governo de Zhuhai e de Macau, vai efectuar em recente os trabalhos de passagem alfandegária por fases e etapas para os veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau nos postos fronteiriços de Zhuhai-Macau. Destrinçam-se os assuntos avisados a seguir:

  1. Relativamente aos veículos privados e com dupla matrícula de Guangdong e Macau, a quota diária de pedidos de entrada de veículos é de 700 (válido para 7 dias), que são apreciados pelo Governo da RAEM e após confirmados pela cidade de Zhuhai é elaborada uma lista para a respectiva gestão. Aplica-se a medida de triagem aos veículos que efectuam a passagem alfandegária, e os veículos que obtiverem a autorização necessitam de proceder a entrada/saída no posto fronteiriço indicado. A organização do número de veículos autorizados e o posto fronteiriço indicado para efectuar a passagem alfandegária são discutidos e determinados pelos Governos das duas regiões, Zhuhai e Macau.
  1. Na passagem alfandegária, o condutor de veículo com dupla matrícula de Guangdong e Macau e os passageiros acompanhantes necessitam de apresentar um comprovativo do teste de ácido nucleico com resultado negativo válido que reporte aos últimos sete dias, o Código Verde do “Título para a passagem alfandegária do Código de Saúde de Guangdong”, e os respectivos documentos.
  1. Posto fronteiriço para a entrada de veículos no Interior da China: Posto Fronteiriço de Gongbei, Posto Fronteiriço de Hengqin e Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  1. Posto fronteiriço para a saída de veículos do Interior da China para Macau: Posto Fronteiriço de Hengqin e Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  1. Os veículos oficiais com dupla matrícula de Guangdong e Macau serão regulados de acordo com as disposições em vigor.
  1. As áreas de circulação dos veículos após a entrada no Interior da China serão determinadas com referência às áreas de actividades das pessoas que entrem pelos  Postos Fronteiriços de Zhuhai-Macau. Nos primeiros 14 dias, após a entrada no Interior da China, os veículos só podem circular nas 9 cidades: Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing. E passados esses 14 dias, se o condutor obtiver resultado negativo do novo teste de ácido nucleico, pode também circular nas restantes cidades da Província de Guangdong.
  1. O condutor de veículo com dupla matrícula de Guangdong e Macau e os passageiros acompanhantes devem, após a sua entrada, assumir estritamente a responsabilidade de prevenção de epidemia, e cumprir rigorosamente as disposições relativas aos serviços de gestão de saúde. O governo de Zhuhai e de Macau reforçará a gestão de veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau, o seu condutor e os passageiros acompanhantes que obtenham a respectiva autorização, e procederá ao tratamento de veículos, condutores e passageiros acompanhantes caso estes violem as disposições.
  1. O “Comando de Prevenção e Controlo da Epidemia de Pneumonia causada pelo Novo Tipo de Coronavírus” da cidade de Zhuhai realizará atempadamente a avaliação sobre a situação e as medidas de prevenção e controlo, no sentido de propulsar de forma ordenada os trabalhos relativos à passagem alfandegária de veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau pelos postos fronteiriços de Zhuhai-Macau.
  1. O presente aviso aplicará a partir das 06H00 do dia 24 de Julho de 2020.”

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus e os Serviços de Alfândega de Macau relembram os proprietários dos veículos com as matrículas de Guangdong e Macau tenham sido escolhidos por sorteiro que devem sair para Zhuhai no posto fronteiriço indicado de acordo com o resultado do sorteiro, e os proprietários dos veículos que saiam pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, devem ainda atender se já trataram, ou não, da autorização de passagem para o Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau; para os proprietários dos veículos com as duas matrículas mencionadas que estão actualmente no Interior, para entrarem em Macau, podem escolher o Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau ou o Posto Fronteiriço do COTAI, além dos veículos de serviço autorizados, o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco não está aberto para a entrada dos veículos com as matrículas de Guangdong e Macau.

Além disso, relembra-se ainda os proprietários dos veículos com as duas matrículas que devem estar munidos do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo (cartão branco) e os passageiros do mesmo devem observar, rigorosamente, as medidas de prevenção estipuladas por ambos os governos e com a mudança antecipada do Código de Saúde de Macau para Código de Saúde da Província de Guangdong bem como o teste de ácido nucleico do novo coronavírus com o fim de assegurar a passagem aduaneira sem sobressalto. Os SA e o CPSP vão enviar o pessoal no local da frente da entrada para o corredor da saída para verificar antecipadamente se o veículo corresponde a todos os requisitos devidos ou não, deixando os espaços livres suficientes para o recuamento do veículo por ter chegado erradamente ao posto fronteiriço indicado, pelo que a passagem aduaneira do veículo vai demorar mais tempo do que no passado. Os SA solicitam toda a compreensão e a atenção do cidadão.

Quando os veículos sairem de Zhuhai, os proprietários devem prestar atenção aos regulamentos do Interior da China sobre as actividades e área de acesso (driving range) das pessoas que entram pelos postos fronteiriços de Macau e Zhuhai, dentro de 14 dias após a entrada, poderão conduzir em 9 cidades, incluindo Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing, após 14 dias, os motoristas com resultado negativo do teste de ácido nucleico poderão conduzir nos restantes locais da província de Guangdong.

O público poderá fazer registo através da “Nomeação de veículos ligeiros de Guangdong e Macau” da página electrónica dos SS, a partir de 22 de Julho.


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