De acordo com a norma excepcional constante do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2020 (Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais), o requerimento relativo ao apoio pecuniário aos trabalhadores deve ser apresentado junto da DSF, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do referido regulamento administrativo, ou seja, até 29 de Junho, sendo o mesmo recusado se entregue fora do prazo previsto.
Na entrega do requerimento, os trabalhadores devem apresentar registos de transferência bancária ou títulos relativos ao pagamento da remuneração, acompanhados, na medida de possível, de outros documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de trabalho, do recibo de pagamento da remuneração ou dos elementos do registo de assiduidade. No caso de as informações se considerarem perfeitas, a DSF pode concluir a apreciação dos requerimentos dentro de 30 dias após a recepção dos mesmos.
O requerimento e os respectivos documentos podem ser apresentados nos seguintes três postos de atendimento da DSF: 1) Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande; 2) Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta; e 3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Em relação à consulta sobre as informações e a qualificação dos beneficiários, por favor telefonar para a linha aberta das informações fiscais da DSF, através de 2833 6886; e sobre o pagamento e a restituição do apoio pecuniário, por favor contactar a Fundação Macau, através do número telefónico de 8988 0380, podendo, ainda, os cidadãos aceder à seguinte página electrónica exclusiva: https://info.dsf.gov.mo.