Critérios de origem dos produtos do CEPA revistos serão implementados em 1 de Julho de 2020
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2020-06-23 10:00
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O Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA entre o Interior da China e Macau foi implementado no dia 1 de Janeiro de 2019 pelo qual foram definidos critérios de origem para mais de oito mil mercadorias do código tarifário do Interior da China. Face à necessidade real do desenvolvimento das empresas, no âmbito do CEPA foi criado o mecanismo de negociações para a revisão dos critérios de origem, através do qual o sector empresarial pode apresentar solicitação de alteração aos critérios de origem das mercadorias tendo em conta os factores como mudança de tecnologias produtivas ou ajustamento da dimensão produtiva. As empresas podem apresentar, respectivamente até 1 de Março e até 1 de Setembro de cada ano, pedidos de alteração junto da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) para que as partes do Interior da China e de Macau procedam à negociação sobre os pedidos. As duas partes acordam que os critérios de origem revistos são implementados, respectivamente, antes de 1 de Julho do ano da alteração e antes 1 de Janeiro do ano seguinte.

Nos últimos anos, o desenvolvimento nos sectores de fabricação de produtos alimentares e farmacêuticos tem sido relativamente notável. No início do corrente ano, a DSE recebeu sugestões desses sectores relativas à alteração aos critérios de origem de alguns produtos alimentares e farmacêuticos. Após negociações com o Interior da China, foi determinada a introdução de alterações de melhoria aos critérios de origem de 7 itens de mercadorias do CEPA (5 produtos alimentares e 2 produtos farmacêuticos), incluindo produtos de carne preparados, produtos farmacêuticos contendo alcalóide e materiais médicos. As alterações serão implementadas em 1 de Julho do corrente ano.

Com a optimização sucessiva dos critérios de origem, têm sido criadas condições mais favoráveis para as empresas gozarem o benefício de isenção dos direitos aduaneiros no âmbito do CEPA, o que contribui para promover o melhor desenvolvimento da indústria transformadora de Macau. Ao mesmo tempo, tirando proveito do papel de Macau enquanto Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, os empresários industriais podem importar matérias-primas dos países lusófonos a Macau para serem usadas na sua produção e os produtos podem entrar no mercado do Interior da China como fabricados em Macau.

Desde a implementação do comércio de mercadorias no âmbito do CEPA no dia 1 de Janeiro de 2004 até Maio de 2020, a DSE já emitiu 6 349 Certificados de Origem do CEPA, dos quais 5 627 já foram usados. O valor total das exportações das mercadorias para o Interior da China com isenção dos direitos aduaneiros atingiu 1 080 milhões de patacas, com montante isento de cerca de 73,30 milhões de patacas. Os produtos incluem principalmente laminados de cobre, têxteis e vestuário, selos, alimentos e bebidas.  Nos primeiros cinco meses de 2020, o valor total das exportações de mercadorias que entraram no mercado do Interior da China sem direitos aduaneiros foi de cerca de 28,93 milhões de patacas, representando um aumento de 14 vezes, em comparação com o valor de 1,836 milhões de patacas registado no primeiro ano da implementação do CEPA em 2004.

Para mais informações sobre a revisão dos critérios de origem, pode consultar o website da DSE e a conta oficial de WeChat (DSEMACAU), ou ligar para o telefone 85972328 / 85972342.


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