Alívio das dificuldades, superando juntos as adversidades
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças
2020-02-13 17:55
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Tendo em consideração do impacto da pneumonia do novo tipo de coronavírus à economia e à vida da população de Macau, o Governo da RAEM anuncia hoje (dia 13) um conjunto de medidas de assistência económica, com vista a aliviar as pressões sentidas pelos residentes e por todos os ramos económicos da sociedade.

A epidemia ocorrida recentemente afectou gravemente a sociedade, entretanto, o Governo da RAEM, sob a liderança efectiva do Chefe do Executivo, redobra os seus maiores esforços para a prevenção e o controlo dessa doença. Além de colocar, antes de tudo, a saúde dos residentes, empenha-se também em estudar e analisar, atempadamente a conjuntura económica e sua evolução, tomando iniciativas para encontrar formas de resposta que visam manter estável a economia e assegurar o emprego dos trabalhadores.

O Governo da RAEM compreende perfeitamente as preocupações provenientes das incertezas, ao longo do período da ocorrência da epidemia, da parte dos residentes e das empresas, e entende que a melhor forma de lidar com problemas é reagir. Assim, em resposta ao impacto epidémico, o Governo pretende adoptar as medidas de resposta e de apoio, de carácter económico, esperando que possa ser encontrada uma direcção pela qual se encaminha:

  1. Redução e isenção de impostos e taxas, minimizando os encargos fiscais das empresas e residentes;
  2. Lançamento de planos de apoio e de bonificação de créditos a PME, dando assistência à sobrevivência das mesmas;
  3. Reforço das medidas em prol do bem-estar da população, dando apoio às famílias em situação vulnerável;
  4. Reforço das acções de formação técnica, implementando a iniciativa de “oferta de trabalho em vez de dar subsídios”, a fim de assegurar o emprego dos trabalhadores;
  5. Lançamento de vales de consumo electrónicos para impulsionar a recuperação acelerada da economia em prol do bem-estar da população.

1.         Medidas de redução e isenção de impostos e taxas, minimizando os encargos fiscais das empresas e residentes

1)         Ajustar o Imposto Complementar de Rendimentos (ICR). Efectuará uma dedução do ICR relativo ao ano de 2019, no valor máximo de 300 mil patacas. Os beneficiários desta medida abrangerão as empresas comerciais, incluindo as empresas de pequena e média dimensão, prevendo-se que esta medida beneficiará 2 970 empresas.

2)         Ajustar o Imposto Profissional (IP). Será devolvida 70% da colecta do IP, até ao valor limite de 20 mil patacas, devido e pago relativamente ao ano de 2018. O número de beneficiários desta medida cifrar-se-á em 170 mil trabalhadores locais.

3)         Elevar dos actuais 25% para 30% a percentagem de dedução da matéria colectável do IP referente ao ano de 2020. O número de beneficiários desta medida cifrar-se-á em 180 mil trabalhadores locais.

4)         Isentar a Contribuição Predial (CP) de todas as unidades habitacionais dos residentes de Macau relativamente ao ano de 2019, beneficiando um total de 180 mil unidades, deduzindo, ao mesmo tempo, 25% da CP dos prédios destinados aos estabelecimentos comerciais. O número dos estabelecimentos beneficiados desta medida cifrar-se-á em 25 mil. 

5)         Isentar o pagamento de 5% do imposto de turismo dos estabelecimentos de prestação de serviços como hotéis, bares, estabelecimentos do tipo “health club” e karaokes, etc., por um período de 6 meses. O número de estabelecimentos beneficiados desta medida cifrar-se-á em 854.

6)         Devolver o Imposto de Circulação de todos os veículos comerciais que foi pago.

7)         Isentar ou devolver as taxas cobridas, por todos os serviços e organismos administrativos, por emissão de licenças administrativas e, ainda, os respectivos impostos de selo pagos, durante o ano de 2020.

2.         Lançamento de planos de apoio e de bonificação de créditos a PME, dando assistência à sobrevivência das mesmas

1)         Lançar, de forma provisória, um Plano de bonificação de juros de créditos para as PME que tem como destinatários as PME que tenham sido concedidos créditos por instituições bancárias devido à falta de fundos para sustentar a operacionalidade das suas actividades provocada pela epidemia. Segundo o qual o Governo vai proporcionar uma bonificação de juros, num limite de 4%, aos créditos até a um montante máximo de 2 milhões de patacas, por um período máximo de 3 anos.

2)         Lançar um Plano de apoio especial a PME para as PME com prazo de exploração inferior a dois anos, sendo-lhes atribuída uma verba de apoio sem juros, até ao montante de 600 mil patacas, com um prazo máximo de reembolso de 8 anos.

3.         Reforço das medidas em prol do bem-estar da população, dando apoio às famílias em situação vulnerável

1)         Atribuir, de forma provisória, a cada beneficiário (residente permanente da RAEM) do Plano de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2020, mais um vale de saúde, no valor de 600 patacas, para que possa fazer face às necessidades contínuas resultantes da prevenção da epidemia, em prol da sua própria saúde.

2)         Subsidiar todas as tarifas de energia eléctrica e de água das unidades habitacionais dos residentes de Macau, por um período de 3 meses.

3)         Atribuir mais dois meses de subsídios às famílias em situação vulnerável que estão a receber subsídios económicos do Instituto de Acção Social.

4.         Reforço das acções de formação técnica, implementando a iniciativa de “oferta de trabalho em vez de dar subsídios”, a fim de assegurar o emprego dos trabalhadores

Se a situação epidémica for controlada, será diligenciado no sentido de melhorar as técnicas profissionais dos trabalhadores locais, para que possam assumir os trabalhos de uma grande quantidade que irão a ser surgidos e altamente procurados quando o Governo aumente os seus investimentos em infra-estruturas. Os trabalhos serão, por exemplo, electricistas, canalizadores, soldadores, carpinteiros, estucadores, armadores de ferro, técnico de refrigeração e ar-condicionado, técnico de montagem de elementos pré-fabricados, chefes de estaleiros de obras, entre outros. Pretende-se, através deste modo, por em concretização a iniciativa de “oferta de trabalho em vez de dar subsídios”, mantendo-se estável a sociedade.

5.         Lançamento de vales de consumo electrónicos para impulsionar a recuperação acelerada da economia em prol do bem-estar da população

Após a atenuação da situação epidémica, o Governo da RAEM vai atribuir a cada residente de Macau, um vale de consumo electrónico, com valor nominal de 3 000 patacas, devendo o mesmo, mediante a dedução do valor nele inserido, ser usado nos restaurantes, estabelecimentos de venda a retalho, shopping centres, etc., por um prazo máximo de três meses. Esta medida poderá ajudar a incentivar o consumo local e revitalizar a economia.

Uma vez que algumas medidas supracitadas necessitam de se submeter aos procedimentos legislativos, a sua implementação vai ser efectuada, logo após a conclusão desses procedimentos, com publicação, em pormenor, das respectivas informações concretas.

O Governo da RAEM fica grato pelo suporte estendido por todos os residentes, empresas, associações cívicas e sectoriais, entre outras personalidades e organizações, para a execução dos seus trabalhos ligados ao combate à epidemia. Devem todos ser responsáveis. Face à sombra da ameaça epidémica tão grave, nunca se perdem a confiança para confrontar a epidemia e resolver o problema. E, de mãos dadas, superam-se as dificuldades.

Queria reiterar o apelo do Governo que os cidadãos se mantenham em casa, evitem a concentração de pessoas e não saem de Macau, devendo cuidar da saúde de si própria e dos outros para prevenir a propagação da epidemia na comunidade. Os trabalhadores não residentes que se encontram ainda a trabalhar em Macau, devem também permanecer neste território. Como ainda há certa quantidade de residentes de Macau e trabalhadores não-residentes que movimentam entre Macau e o Interior da China, o Governo está a estudar medidas mais rígidas para reduzir o risco de infecção.


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