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Governo publicou um regulamento administrativo e cinco despachos a respeito do metro ligeiro

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2019-12-10 22:36
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Foram hoje publicados no Boletim Oficial o regulamento administrativo complementar da lei do sistema de transporte de metro ligeiro e os respectivos despachos. As tarifas por viagem até 3 estações são de 6 patacas, até 6 estações 8 patacas e até 10 estações 10 patacas. As crianças com altura inferior a um metro, bem como os titulares de cartão electrónico para idosos ou para pessoas portadoras de deficiência estão isentos do pagamento de tarifa; os titulares de cartão electrónico pré-pago, as crianças com idade inferior a 12 anos, os idosos que tenham completado 65 anos de idade ou as pessoas portadoras de deficiência que não sejam titulares de cartão electrónico têm direito a uma redução de 50% do valor das tarifas; e os titulares de cartão electrónico pré-pago para estudantes, têm direito a uma redução de 75% do valor das tarifas. O regime tarifário acima referido entra em vigor em Janeiro de 2020. Isto quer dizer que o transporte por metro ligeiro é gratuito até final deste ano.

Segundo o regulamento administrativo e os despachos que foram publicados hoje, entram em vigor nesta data as condições gerais do transporte público de passageiros por metro ligeiro, os modelos dos cartões de identificação dos operadores do centro de operação e controlo, dos operadores dos metros ligeiros e dos agentes de fiscalização do sistema de metro ligeiro assim como os modelos dos cartões de identificação do investigador responsável e dos investigadores de investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de metro ligeiro. As normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de transporte de metro ligeiro entram em vigor amanhã (11 de Dezembro) e as regras relativas à criação e disponibilização dos títulos de transporte por metro ligeiro a partir de Janeiro de 2020.


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