Em 21 de Outubro do corrente ano, um homem do Interior da China foi detido pela polícia por ter cometido a burla com dinheiro falsificado “notas para treino”, na troca de moeda, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para diligências de investigação.
Segundo o que foi apurado, o arguido em conluio com um outro homem, suspeito da troca ilegal de moeda com dois indivíduos, usando 286 notas falsificadas no valor facial de 1.000 HKD, com os caracteres imprimidos de “nota para treino”, praticou uma burla no valor de 600 mil RMB. Posteriormente, estas duas vítimas aperceberam-se da burla e participaram o caso junto da polícia.
O Ministério Público já autuou o inquérito por crime de burla de valor consideravelmente elevado nos termos do artigo 196.º, alínea b) e do artigo 211.º, n.º 4, alínea a) do Código Penal, podendo o autor ser condenado na pena de prisão de 2 a 10 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta a gravidade dos factos, o juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, decretou a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva ao arguido, a fim de evitar os perigos de fuga para fora de Macau, da continuação da prática da actividade criminosa e da perturbação da ordem pública. O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.
De acordo com os dados estatísticos, foram autuados pelo Ministério Público, desde Outubro do corrente ano, mais de 8 inquéritos pela prática do crime de burla com “notas para treino”, de entre os quais, 4 arguidos ficaram em prisão preventiva e alguns inquéritos relacionam-se com crimes contra os bens patrimoniais de outra pessoa, de valor consideravelmente elevado.
Na realidade, a troca ilegal de moeda é utilizada facilmente pelos criminosos para a prática de burla, conduta essa que também provoca eventualmente outras actividades criminosas, tais como o roubo, o branqueamento de capitais. Pelo que, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que sejam trocadas as moedas através de meio lícito, evitando o eventual prejuízo patrimonial causado pela troca ilegal. Em caso de qualquer prática de burla a pretexto de troca de moeda, deverão denunciá-la, de imediato, à polícia ou ao Ministério Público para que, tempestivamente, se reprimam essas condutas criminosas.