A Lei n.º 16/2019 “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico”, publicada hoje no Boletim Oficial da Região da Administração Especial de Macau, vai entrar em vigor a partir do dia 18 de Novembro do corrente ano, a saber, 90 dias após a data da sua publicação. A lei estabelece as normas sobre as restrições ao fornecimento de sacos de plástico em actos de venda a retalho com vista a reduzir o impacto negativo daqueles no meio ambiente. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) vai reforçar os trabalhos de sensibilização neste aspecto em articulação com a implementação da lei.
A lei prevê que é cobrado por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho um valor que será fixado por despacho do Chefe do Executivo. As duas situações em que é isenta a cobrança são as seguintes: 1. Produtos alimentares ou medicamentos não previamente embalados; 2. Produtos que estejam sujeitos a restrições relativas à segurança no transporte de bagagem de mão. A fiscalização do cumprimento da lei compete à DSPA, nomeadamente para verificação dos registos de dados, se existirem, relativos à cobrança dos sacos de plástico fornecidos a outrem. Quanto à sanção, é sancionado o acto de fornecimento com multa de 1.000 patacas por cada saco de plástico no caso de não ser cobrado o valor fixado por despacho do Chefe do Executivo por saco de plástico fornecido por estabelecimento de comércio a retalho; tratando-se da violação dos respectivos deveres de colaboração por parte do estabelecimento de comércio a retalho, aquando do exercício da fiscalização pela DSPA, é sancionada com multa de 10.000 patacas.
A DSPA iniciou activamente diversos trabalhos nos últimos anos para elevar a consciência respeitante à redução de plástico e também vai proceder à sensibilização mais abrangente antes da entrada em vigor da lei, esperando que os cidadãos criem o hábito de levar os seus sacos de compra, para se construir, em conjunto, um ambiente social favorável à redução de plástico.