Foi hoje (dia 12), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau a Ordem Executiva n.º 109/2019, delegando poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, para assinar o “Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas na RAEM”, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A.. Ao mesmo tempo, foi publicado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2019, dispensando a realização de concurso público para atribuição da concessão do exclusivo da exploração do serviço público de gestão das galerias técnicas na RAEM.
A fim de se poderem gerir eficazmente as canalizações subterrâneas, conseguir o melhor aproveitamento do espaço no subsolo e reduzir o número de obras de escavação das vias públicas originadas pela instalação e manutenção de vários tipos de canalizações, evitando assim inconvenientes para o trânsito rodoviário e para a mobilidade dos cidadãos, a sociedade tem vindo a exigir que se construam galerias técnicas. Na sequência disso, o Governo da RAEM procedeu a estudos prolongados e promoveu contactos com as entidades que prestam serviços de utilidade pública em que são necessárias canalizações subterrâneas. A par da construção da Zona A dos novos aterros urbanos, estão a ser acelerados e impulsionados o projecto e lançamento de uma galeria técnica. Tendo em consideração que a CEM possui mais de 30 anos de experiência na construção e manutenção de instalações subterrâneas e tem ao seu serviço uma equipa de profissionais com bastante experiência e técnica, foi decidido atribuir à CEM o “Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas”, com dispensa de concurso público.
Uma galeria técnica consiste numa estrutura destinada a acomodar canalizações de serviços de utilidade pública, nomeadamente de energia eléctrica, águas, telecomunicações e controlo de trânsito. As galerias técnicas são planeadas e construídas pela RAEM e a sua gestão será adjudicada à CEM a título de serviço de exclusivo.