Eleitos dois membros do órgão municipal como membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo
Instituto para os Assuntos Municipais
2019-05-31 18:30
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Para o preenchimento em ordem e com sucesso dos assentos dos representantes dos membros do órgão municipal na Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) definiu, há dias, as respectivas regras eleitorais por sufrágio interno. Dois representantes dos membros do órgão municipal, que pertençam ao 4.º sector, são eleitos por escrutínio secreto, cuja votação vai ser feita no dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (16 de Junho).

De acordo com os artigos 8.º e 14.º e o Anexo I da Lei n.º 3/2004 – “Lei eleitoral para o Chefe do Executivo”, alterada pela Lei n.º 13/2018, os representantes dos membros do órgão municipal são os representantes dos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais e do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, integrados no órgão municipal criado ao abrigo dos artigos 95.º e 96.º da Lei Básica, e no dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, dois representantes devem ser eleitos mediante sufrágio interno. Por este motivo, o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais e o Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais aprovaram por deliberação conjunta as respectivas regras eleitorais. Os membros interessados na candidatura devem entregar a declaração de interesse no prazo definido e a votação vai ser feita por escrutínio secreto em 16 de Junho. Os membros são eleitos segundo a ordem do maior número de votos obtidos, até que os assentos sujeitos a sufrágio sejam totalmente preenchidos.

Até ao fim do prazo, a 30 de Maio, foi recebido um total de duas declarações de interesse entregues pelos membros do órgão municipal Mok Chi Meng e Leong Chong In, para se candidatarem à Comissão Eleitoral. Conforme as regras referidas, como o número de interessados em serem eleitos é igual ao número de assentos sujeitos a sufrágio, aqueles consideram-se automaticamente eleitos, não havendo lugar a votação. Assim, o IAM entregará posteriormente a lista dos dois membros eleitos e a sua identificação à Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo.


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