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Serviços de Saúde esclarecem que representantes da Academia Médica não são eleitos. Os membros do Conselho de Especialidades serão nomeados de acordo com a lei

Serviços de Saúde
2018-10-09 17:09
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Os Serviços de Saúde tomaram conhecimento que numa plataforma electrónica decorreu uma eleição para nomear o director do colégio de cirurgia da Academia Médica. Esta situação não foi organizada pelos Serviços de Saúde.

Aliás, um dos nomes utilizados naquela plataforma, é do Responsável pelo Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de São Januário, Dr. Pang Heong Keong, que nega ter autorizado a utilização do seu nome naquela actividade, ou ter fornecido informações à pessoa que organizou o evento reservando-se no direito de apurar responsabilidades referentes aos efeitos adversos causados pela actividade relacionada.

Para criar a Academia Médica, o Decreto-Lei n.o 81/99/M, de 15 de Novembro (Orgânica dos Serviços de Saúde) foi alterado pelo Regulamento Administrativo n.o 24/2018, com efeito a partir de 4 de Outubro de 2018. A Academia Médica é um organismo dependente dos Serviços de Saúde. Os órgãos da Academia Médica são compostos pelos Conselho de Especialidades e Coordenador. Com vista a coordenar eficazmente os recursos de formação de todos os âmbitos de especialidades e desenvolvimento da formação, a Academia Médica dispõe de 4 colégios de especialidades e os presidentes dos colégios de especialidades também são os membros do Conselho de Especialidades.

No que diz respeito à nomeação dos membros do Conselho de Especialidades, os Serviços de Saúde enfatizam que o Conselho de Especialidades da Academia Médica não é um órgão representativo, não há a exigência de eleição, nem a necessidade de produzir membros através do modo eleitoral. De acordo com o Regulamento Administrativo n.o 24/2018, os membros do Conselho de Especialidades que devem ser considerados de forma abrangente em termos de profissionalismo, ampla representação e aceitabilidade, são designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde.


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