Com o objectivo de aliviar os encargos fiscais suportados pelos proprietários de veículos danificados pela passagem do tufão “Hato”, na aquisição de veículos motorizados novos, em virtude da necessidade familiar, profissional ou social, o Governo da RAEM estabeleceu um “Benefício Fiscal Especial para Aquisição de Veículos Motorizados” (Lei n.º 10/2018), a qual foi publicada no Boletim Oficial da RAEM, em 13 de Agosto. A pessoa singular ou colectiva que preencha os requisitos legais e tenha procedido ao cancelamento da matrícula do veículo motorizado danificado, até 18 de Setembro do ano passado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pode, a partir de 14 de Agosto, tratar das formalidades atinentes ao benefício fiscal especial, cujo impresso para requerimento pode ser descarregado na página electrónica dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Os requerentes podem consultar o valor do respectivo benefício fiscal, através dos quiosques instalados nas Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício “Long Cheng”, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, bem como através da página electrónica dos Serviços de Finanças (https://eserv4.dsf.gov.mo/ivmts/). Para mais esclarecimentos, é favor telefonar para o número 2833 6886.