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A Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong assinam o “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial”

Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2017-12-05 17:43
  • A SAJ, Sónia Chan, na cerimónia de assinatura do “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong”

  • A SAJ, Sónia Chan, na cerimónia de assinatura do “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong”

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Hoje (dia 5 de Dezembro), a Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, e o Secretário para a Administração, Matthew Cheung, em representação da Região Administrativa Especial de Hong Kong, assinaram, na sede do Governo da RAEM, o “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong”. O aludido Acordo simboliza o resultado bem-sucedido dos trabalhos de negociação.

O referido Acordo visa reforçar a cooperação mútua entre as Partes no âmbito de citação ou notificação de actos judiciais em matéria civil e comercial. Em conformidade com o estipulado no artigo 93.o da Lei Básica, a Região Administrativa Especial de Macau pode manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua. Desde o ano passado, o Governo da RAEM e o Governo da RAEHK têm mantido estreita comunicação, envidando esforços para promover das negociações atinentes ao respectivo Acordo, tendo as Partes chegado a consenso.

A entrada em vigor desse Acordo permitirá o reforço da prestação de apoio mútuo e de cooperação na área judiciária entre as duas Partes.


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