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A CAEAL lançou vídeos para divulgar “Como votar” e “O segredo de voto”

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2017-08-09 19:11
The Youtube video is unavailable

Para aprofundar a compreensão dos eleitores no âmbito da forma de votação e do segredo de voto, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) produziu dois vídeos de sensibilização, destinados à apresentação do processo de votação e as observações a ter em conta, de modo dinâmico e sucinto.

O vídeo “Como votar” versa principalmente a data das eleições para a Assembleia Legislativa, dia 17 de Setembro e que as assembleias de voto funcionam das 9:00 às 21:00. O eleitor, munido do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente, deslocar-se-á até determinada assembleia de voto e, entregará o seu BIR ao trabalhador. Após a verificação da sua capacidade eleitoral activa, o eleitor recebe o boletim de voto e deve dirigir-se à câmara de voto, usar o carimbo próprio e assinalar no quadrado azul correspondente à candidatura em que vota. Antes de deixar a câmara de voto, dobrar o boletim e finalmente depositar o mesmo na urna.

Entretanto, no vídeo “O segredo de voto”, enfatiza-se que todo o processo das eleições para a Assembleia Legislativa tem carácter de sigilo. A votação é secreta e no boletim de voto também não pode constar nenhuma identificação. Nas imediações da assembleia de voto bem como na câmara de voto, não está instalado nenhum equipamento de monitorização. Sendo também o segredo do voto da responsabilidade do eleitor. De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, nas imediações e até à distância de 100 metros da assembleia de voto, não se pode revelar a terceiro a intenção de voto. Dentro da assembleia de voto, é rigorosamente proibido usar telemóvel e outros dispositivos de comunicação, não se podendo recolher imagens ou vídeos, nem captar a imagem do boletim de voto. Caso contrário, infringir-se-á a Lei Eleitoral. Quando detectado, os trabalhadores em exercício de função na assembleia de voto encaminharão o caso de infracção às autoridades policiais, podendo ser punido com pena de prisão até 2 anos e consequente registo criminal. Por isso, não deve infringir a lei com os seus comportamentos.

Os dois vídeos de divulgação já foram carregados, estando disponíveis na página electrónica das eleições para a Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo) e na conta do youtube do Gabinete de Comunicação Social, entre outros meios cibernéticos do Governo. Em simultâneo, os vídeos e os seus aúdios serão respectivamente reproduzidos na emissora de televisão e na rádio da TDM em busca de uma divulgação mais abrangente, facilitando o acesso dos eleitores e do público.


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