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Resposta do CHCSJ aos órgãos de comunicação social sobre familiar de paciente que alegou incumprimento das directrizes da prática clínica por um médico especialista

Centro Hospitalar Conde de São Januário
2017-07-05 15:17
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Em relação à reportagem veiculada no dia 4 de Julho de 2017 na All About Macau Media, com o assunto “Pai faleceu por pneumonia após salvação e tratamento ineficaz, e filha, médica, alega incumprimento das directrizes da prática clínica e prescrição de medicamentos errados pelo CHCSJ”, o Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) vem apresentar a sua resposta ao caso.

Na sequência de uma apreciação detalhada do caso, o CHCSJ obteve informações sobre o paciente mencionado na All About Macau Media, sendo um doente crónico, com 74 anos de idade, portador de doença respiratória crónica e de insuficiência cardíaca. Após a hospitalização do paciente, foi também confirmada a apresentação de sintomas de infecção do tracto respiratório e do tracto urinário, bem como de insuficiência cardíaca, sendo o seu estado de saúde considerado instável. Todos os procedimentos de tratamento devem ser, obrigatoriamente, ajustados com base na evolução da situação clínica dos pacientes, não sendo o que a Sr.ª Kou referiu “de ter sido devido à existência de erro no tratamento de pneumonia”.

Todos os serviços de acção médica do CHCSJ procedem ao ajustamento adequado da aplicação de toda a medicação, incluindo o uso de antibióticos, de acordo com a alteração do estado clínico de pacientes, conforme as normas pertinentes da Comissão de Antibiótico do CHCSJ, por outro lado, conforme a situação do paciente, são também organizadas consultas colegiais e até ajustamentos das condições de enfermagem durante o período de internamento hospitalar dos pacientes. Portanto, o CHCSJ não concorda absolutamente com as acusações injustificadas relativas à decisão clínica do médico especialista do CHCSJ apresentadas pela Sr.a Kou, filha do paciente em causa, sobre o que a própria mencionou ter “conhecimento profissional de pneumonia”.

Para além de ter tomado medidas de tratamento eficazes, o profissional de saúde também explicou à esposa do paciente, que o acompanhou, que o estado de saúde do Sr. Kou era crítico com falência de multi-órgãos e, especialmente, insuficiência cardíaca. De acordo com o registo constante no processo clínico, a família do paciente manifestou a sua compreensão e concordou que o paciente não fosse enviado para a Unidade de Cuidados Intensivos para tratamento adicional, portanto, não é verdade o que a Sr.a Kou disse da falta de conhecimento de técnicas médicas e do incumprimento das directrizes da prática clínica no CHCSJ.

Durante o internamento hospitalar, o Sr. Kou foi sujeito a uma observação atenta e ao tratamento adequado, através de um aparelho de monitorização da vida de 24 horas, em conjunto com médicos especialistas e enfermeiros em serviço de 24 horas, de modo a que aquando de alterações no estado clínico do paciente esse era tratado de imediato, não é o que a Sr.a Kou disse de ter de tocar constantemente à campainha para chamar os profissionais de saúde, por isso, o CHCSJ lamenta os comentários não verdadeiros apresentados pela Sr.a Kou, filha do paciente.

As atribuições de um clínico consistem em observar o paciente, proceder ao diagnóstico profissional após se ter inteirado do estado de saúde do paciente, elaborar um programa de terapia adequado à necessidade do paciente, bem como o aplicar, e em simultâneo observar a eficácia da terapia. Todo o diagnóstico e programa de terapia são esclarecidos por completo ao paciente ou à respectiva família nos termos do direito à informação do paciente. No dia 29 de Junho de 2017, a Sr.a Kou telefonou para a “Radio Macau-Macau Plaza”, dizendo a própria que é “interna complementar em cirurgia torácica de um serviço de cirurgia num hospital de referência de Taiwan”, não sendo médica especialista em pneumologia ou médica especialista em doenças graves e de emergência, pertencendo a categoria referida à categoria de “interna” no nosso hospital, daí não podendo ser comparada aos médicos especialistas do nosso hospital. A par disso, no seu discurso na “Radio Macau-Macau Plaza” a Sr.a Kou referiu que “os órgãos de um paciente com SIDA tinham sido transplantados a quatro pacientes”, se ao dizer isso se referia ao nosso hospital, isso de certeza absoluta que não corresponde a factos nem à verdade, levando à desorientação dos ouvintes. Desta forma, o nosso hospital é obrigado a esclarecer que tal não corresponde à verdade e reserva-se o direito de apuramento da responsabilidade legal, para efeitos de esclarecimento e de assegurar a correcta compreensão.

Relativamente ao Sr. Kou, falecido por falência multi-órgãos, após ter sido sujeito a repetidas salvações e terapia neste hospital, entendemos o estado emocional da família e manifestamos os nossos sinceros pêsames. Caso a família considere a existência de erro médico no caso do Sr. Kou por parte do nosso hospital, deve ao abrigo do Regime jurídico do erro médico de Macau apresentar o pedido de perícia médica ao Comissão de Perícia do Erro Médico, no sentido de confirmar a existência ou não do erro médico, podendo também recorrer judicialmente junto do tribunal, no sentido de proteger os próprios direitos e interesses.


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