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Cada eleitor só pode subscrever um pedido de reconhecimento da comissão de candidatura

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2017-05-18 18:53
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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa alerta que cada eleitor só pode subscrever um pedido de reconhecimento da comissão de candidatura. O responsável pela constituição da comissão de candidatura tem, também, a responsabilidade de explicar aos eleitores a respectiva regra, para evitar que ocorram infracções.

No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 membros e um número máximo de 500 inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares expostos em Janeiro do corrente ano. Os residentes permanentes da RAEM (eleitores) que estejam inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares expostos em Janeiro do corrente ano, podem ser membros das comissões de candidatura, sendo que cada eleitor não pode apresentar mais do que uma candidatura, ou seja, somente pode assinar um formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, sob pena de multa.

Todas as assinaturas constantes nos respectivos formulários devem estar em conformidade com as assinaturas dos respectivos Bilhetes de Identidade de Residente Permanente, devendo ainda constar no formulário o nome completo e o n.º do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do mesmo.

O prazo para a entrega do pedido de reconhecimento da existência legal da comissão de candidatura decorre até ao dia 20 de Junho (terça-feira), findo este prazo, não serão aceites listas complementares ou substituições. Só é permitida a entrega da candidatura e do respectivo programa político após o reconhecimento da existência legal da comissão de candidatura.

As informações sobre os procedimentos eleitorais (incluindo a constituição das comissões de candidatura), as informações para eleitores, as informações de divulgação, as perguntas e respostas e a demais legislação relacionada estão disponíveis ao público na página electrónica das eleições. Para qualquer esclarecimento, podem telefonar para o n.º 2891 7917.


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